21 de fevereiro de 2025 às 16:26 - Atualizado às 17:36
STF invalida lei que isenta o pagamento do IPVA de automóveis elétricos Foto: Reprodução
O STF, por unanimidade, declarou inconstitucional a lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio.
O Supremo Tribunal Ferderal considerou a norma inconstitucional e, por isso, a invalidou.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728, julgada na sessão virtual encerrada em 14 de fevereiro.
Em outubro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender a eficácia da norma. No julgamento do mérito, o ministro reafirmou a decisão do STF ao invalidar a lei que isentava a cobrança do IPVA de automóveis elétricos.
O ministro também destacou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige que se estime o impacto orçamentário e financeiro antes de criar, alterar despesas ou renunciar receitas, para assegurar o cálculo correto das perdas fiscais.
No entanto, o governo de Roraima descumpriu essa exigência ao aprovar a Lei estadual 1.983/2024. A justificativa da proposta apenas somou os impostos que o Estado deixaria de arrecadar em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento nas compras desses veículos durante o período.
Por essa razão, o STF invalidou a norma que isentava o IPVA de automóveis elétricos, apontando a falta de uma estimativa precisa.
A ação foi proposta pelo governo de Roraima, que argumentou que a lei não previu medidas para compensar a perda de receita, nem está contemplada na proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
Nos últimos anos, os carros elétricos conquistaram espaço no mercado automotivo, e não é apenas por sua sustentabilidade. Um dos principais atrativos desses veículos é a economia que será melhorada em manutenção.
Com um número reduzido de peças móveis e menos componentes mecânicos, os veículos elétricos apresentam custos significativamente menores em comparação aos modelos tradicionais.
Os motores elétricos têm uma estrutura mais simples do que os motores a combustão. Por essa razão, eles realizam menos manutenções. Por exemplo, enquanto um carro a gasolina pode precisar de trocas regulares de óleo, filtros e outros componentes, os elétricos não exigem esse tipo de serviço.
Assim, os proprietários podem economizar não apenas em peças, mas também na mão de obra e no tempo em oficinas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última quinta-feira, 20 de fevereiro, a competência dos municípios para criar leis que autorizem as guardas municipais a atuar em ações de segurança urbana.
Entretanto, os municípios devem respeitar os limites que a Constituição e as normas estaduais estabelecem, assegurando a cooperação com as polícias Civil e Militar, sem sobrepor funções.
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A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que todas as instâncias da Justiça deverão seguir esse entendimento em casos semelhantes.
De acordo com o Supremo, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário.
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Em suas redes sociais, a Associação realizou uma menção ao agente o parabenizando pela coragem.
A Agência enfatiza a necessidade de que esses procedimentos sejam realizados por profissionais devidamente habilitados, em locais devidamente autorizados.
Segundo a procuradoria, os argumentos dos advogados do ex-presidente não apresentam critérios para retirar os ministros do caso.
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