Pernambuco, 16 de Setembro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

STF anula lei que instituiu Programa Escola Sem Partido em município; veja onde

Por unanimidade, os ministros consideraram que a regra viola a competência privativa da União para criar leis gerais sobre educação e representa uma forma de cercear atividades docentes

Ricardo Lélis

21 de fevereiro de 2026 às 15:53   - Atualizado às 15:55

Escola sem Partido.

Escola sem Partido. (Arte: Divulgação)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu posição do Ministério Público Federal (MPF) e anulou lei complementar municipal que criava o “Programa Escola sem Partido” em Santa Cruz de Monte Castelo, cidade do interior do Paraná.

Por unanimidade, os ministros consideraram que a regra viola a competência privativa da União para criar leis gerais sobre educação e representa uma forma de cercear atividades docentes. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (19).

Previsto na Lei Complementar nº 9/2014, o programa “Escola Sem Partido” instituído no sistema municipal de ensino veda “a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis”.

A norma também prevê que as escolas entreguem aos pais material informativo sobre os conteúdos a serem ministrados para avaliação prévia sobre abordagens e vieses.

Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais, a ação argumenta que a lei municipal é vaga ao estabelecer uma suposta neutralidade política, ideológica e religiosa em sala de aula.

Veja Também

A falta de critérios claros abre espaço para arbitrariedades e permite que qualquer assunto complexo ou conteúdo incômodo para familiares possa ser tido como violador dessa suposta neutralidade, resultando em vigilância, censura e perseguição contra docentes.

Em parecer, o MPF concordou com os argumentos e acrescentou que a Constituição Federal estabelece diversas liberdades como parte do conteúdo do direito à educação: aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Sem essas liberdades, o direito à educação não se concretiza.

O MPF destaca que, de acordo com a Constituição, a educação brasileira deve contemplar o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino público.

A proposta é que o livre debate prepare os alunos para o exercício da cidadania, para o respeito à diversidade e para o convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas.

Qualquer lei estadual ou municipal que limite ou vá contra essas diretrizes gerais da educação viola a Constituição, invade a competência exclusiva da União para definir regras nacionais para o tema e deve ser anulada.

Para o MPF, a imposição de uma vedação genérica e vaga para a “doutrinação” política e ideológica, a emissão de opiniões e a manifestação de convicções morais, religiosas ou ideológicas eventualmente contrárias às de estudantes, pais ou responsáveis restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão dos docentes e configura medida excessiva e desnecessária.

Ministério Público Federal

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

11:38, 16 Set

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

O presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Justificativa

"Eu não era presidente": Lula contesta Flávio Bolsonaro sobre indicação de Moraes ao STF

O presidente também ressaltou que não foi responsável pelas indicações de Nunes Marques e André Mendonça, escolhidos por Bolsonaro.

Ministra Cármen Lúcia, do STF.
Judiciário

"Geramos intranquilidade": Cármen Lúcia lamenta crise no STF durante julgamento sobre Moraes

O placar parcial do julgamento ficou em 4 votos a 3 a favor da análise separada sobre a conduta de Moraes e os atos praticados pelo então relator do caso Master.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Mudanças

Lula defende reforma profunda no Judiciário e propõe discutir mandato de ministros do STF

O petista também defendeu o estabelecimento de "critérios de moralização", declarando que membros do Judiciário não podem querer enriquecer e nem ter parentes advogando em processos relacionados ao STF

mais notícias

+

Newsletter