Pernambuco, 24 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

STF suspende eliminação de candidata em concurso da Polícia Militar pelo critério de altura

Em sua decisão, Zanin afirma que ela tem a altura exigida pelos precedentes da Corte e que sua aprovação prévia em testes físicos demonstra aptidão funcional.

Ricardo Lélis

24 de abril de 2026 às 18:28   - Atualizado às 18:31

Políciais militares do Tocantins.

Políciais militares do Tocantins. (Foto: Divulgação)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eliminação de uma candidata em concurso para a Polícia Militar do Tocantins em razão de sua altura. A decisão liminar foi dada na Reclamação (RCL) 93642.

A candidata argumenta que, ao desclassificá-la, o Estado do Tocantins desconsiderou a jurisprudência vinculante do STF, que estabelece estatura mínima de 1,55m para mulheres em cargos de segurança pública.

Em sua decisão, Zanin afirma que ela tem a altura exigida pelos precedentes da Corte e que sua aprovação prévia em testes físicos demonstra aptidão funcional.

Critérios proporcionais

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5044 e no Recurso Extraordinário (RE) 1469887, com repercussão geral (Tema 1.424), o STF estabeleceu que a adoção de requisitos de capacidade física para acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção. Eles precisam, ainda, ter correlação direta com as atividades que serão desempenhadas.

A Corte considerou razoável a exigência de altura mínima para carreiras de segurança pública (como Polícia Militar e Bombeiros) nos parâmetros fixados para o Exército Brasileiro: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

Veja Também

Nexo funcional

Dentro do mesmo entendimento, o STF determinou que qualquer exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) pressupõe, obrigatoriamente, a existência de lei específica, além do “nexo funcional”.

Por exemplo, na ADI 5044, o Tribunal concluiu que limites de altura não são razoáveis para cargos de médico e capelão, uma vez que a estatura não interfere no desempenho dessas funções específicas, mesmo dentro de instituições militares.

O entendimento do Supremo é de que, se uma candidata é aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), há uma prova administrativa de que sua estatura é compatível com o exercício funcional do cargo, e a eliminação posterior baseada apenas no critério de altura viola a razoabilidade e o nexo funcional.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

01:13, 24 Out

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Ministro do STF, Edson Fachin.
Declaração

'Lealdade às regras do jogo': Fachin defende respeito às regras democráticas a quatro dias do segundo turno

Presidente do STF afirmou que a democracia depende do respeito às decisões judiciais e alertou para o enfraquecimento gradual das instituições.

André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Acusações

PGR se manifesta contra pedido de Moraes para investigar André Mendonça por abuso de autoridade

Paulo Gonet afirmou que a conduta atribuída ao ministro do STF não se enquadra, em princípio, na Lei de Abuso de Autoridade. A decisão cabe à Corte.

Daniel Vorcaro preso
Intimidade

Defesa de Daniel Vorcaro pede ao STF investigação sobre vazamento de conversas privadas

No documento, que foi endereçado ao presidente do Supremo, Edson Fachin, os advogados afirmam que Vorcaro está sofrendo um "processo de linchamento público".

mais notícias

+

Newsletter