Pernambuco, 03 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

STF suspende eliminação de candidata em concurso da Polícia Militar pelo critério de altura

Em sua decisão, Zanin afirma que ela tem a altura exigida pelos precedentes da Corte e que sua aprovação prévia em testes físicos demonstra aptidão funcional.

Ricardo Lélis

24 de abril de 2026 às 18:28   - Atualizado às 18:31

Políciais militares do Tocantins.

Políciais militares do Tocantins. (Foto: Divulgação)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eliminação de uma candidata em concurso para a Polícia Militar do Tocantins em razão de sua altura. A decisão liminar foi dada na Reclamação (RCL) 93642.

A candidata argumenta que, ao desclassificá-la, o Estado do Tocantins desconsiderou a jurisprudência vinculante do STF, que estabelece estatura mínima de 1,55m para mulheres em cargos de segurança pública.

Em sua decisão, Zanin afirma que ela tem a altura exigida pelos precedentes da Corte e que sua aprovação prévia em testes físicos demonstra aptidão funcional.

Critérios proporcionais

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5044 e no Recurso Extraordinário (RE) 1469887, com repercussão geral (Tema 1.424), o STF estabeleceu que a adoção de requisitos de capacidade física para acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção. Eles precisam, ainda, ter correlação direta com as atividades que serão desempenhadas.

A Corte considerou razoável a exigência de altura mínima para carreiras de segurança pública (como Polícia Militar e Bombeiros) nos parâmetros fixados para o Exército Brasileiro: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

Veja Também

Nexo funcional

Dentro do mesmo entendimento, o STF determinou que qualquer exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) pressupõe, obrigatoriamente, a existência de lei específica, além do “nexo funcional”.

Por exemplo, na ADI 5044, o Tribunal concluiu que limites de altura não são razoáveis para cargos de médico e capelão, uma vez que a estatura não interfere no desempenho dessas funções específicas, mesmo dentro de instituições militares.

O entendimento do Supremo é de que, se uma candidata é aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), há uma prova administrativa de que sua estatura é compatível com o exercício funcional do cargo, e a eliminação posterior baseada apenas no critério de altura viola a razoabilidade e o nexo funcional.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

11:25, 03 Out

Imagem Clima

30

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Ministro Edson Fachin assume presidência do STF.
Despacho

Fachin cria regra para evitar direcionamento de processos a ministros do STF

Resolução vem após decisões envolvendo retirada de post sobre a Nossa Senhora Aparecida nas redes sociais.

Alexandre de Moraes, ministro do STF
Ataques

Moraes multa advogado em R$ 5 mil por comando oculto em petição para burlar IA do STF

O advogado Marcelo Henrique Martins, registrado na seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), atua na defesa de um dos réus pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Justiça

Fachin rejeita pedido de Flávio Bolsonaro para afastar Dino de processos no STF

Nesta semana, o ministro também suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou postagens que ligaram Flávio Bolsonaro a um projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida

mais notícias

+

Newsletter