O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino. Ainda falta o voto do ministro Cristiano Zanin.
22 de abril de 2026 às 14:21 - Atualizado às 16:32
Eduardo Bolsonaro (PL) e deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Fotos: Camâra dos Deputados e Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira, 21 de abril, para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento acontece em ambiente virtual e já conta com três votos favoráveis à condenação.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino. Ainda falta o voto do ministro Cristiano Zanin, e a análise deve ser concluída até o dia 24 de abril.
No voto, Moraes propôs a pena de um ano de detenção em regime inicial aberto. Além disso, o relator determinou o pagamento de indenização e multa que somam cerca de R$ 85,8 mil. O valor inclui 39 dias-multa, sendo que cada dia foi fixado em dois salários mínimos.
O ministro também destacou que, como Eduardo Bolsonaro está atualmente fora do país, residindo nos Estados Unidos e foi considerado em “local incerto e não sabido”, não é possível substituir a pena de prisão por medidas alternativas.
A ação teve início a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral em 2021. O processo se baseia em uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro em outubro daquele ano.
Na ocasião, o então deputado associou um projeto de lei da parlamentar, voltado à distribuição de absorventes femininos, a um suposto favorecimento ao empresário Jorge Paulo Lemann.
A acusação foi negada tanto pelo empresário quanto pela empresa mencionada. No entendimento do relator, as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram tentativa de atingir a honra da deputada.
Moraes também rejeitou o argumento da defesa de que a fala estaria protegida pela imunidade parlamentar. Segundo ele, a liberdade de expressão não pode ser utilizada para disseminar informações falsas ou ofensivas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou a favor da condenação. O órgão entendeu que houve intenção de descredibilizar a atuação política da deputada, com base em insinuações sem comprovação.
Além deste caso, Eduardo Bolsonaro responde a outro processo penal que apura suposta tentativa de coação da Justiça.
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Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio (RJ-RJ) vai oficializar, em breve, a queda da liminar que havia concedido à atleta trans para que ela pudesse atuar.
De acordo com a CBTU, a iniciativa atende à Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano.
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