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Moraes suspende por 120 dias início de execução penal de advogada presa pelos atos de 8/1

Aline foi apontada como uma das organizadoras de caravanas para Brasília, com "objetivo declarado" de "abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído".

Ricardo Lélis

22 de abril de 2026 às 18:53   - Atualizado às 18:53

Alexandre de Moraes, ministro do STF.

Alexandre de Moraes, ministro do STF. Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou no último domingo, 19 de abril, o adiamento por 120 dias do início da execução da pena de advogada condenada a 14 anos por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Aline Morais de Barros realizou cirurgia de histerectomia total, para remoção de útero. Ela havia sido autorizada por Moraes a ficar sem tornozeleira eletrônica apenas no período de realização do procedimento.

Passado o acompanhamento pós-operatório, a defesa pediu um prazo de 60 dias para recolocação do dispositivo, sob o argumento de que a advogada passou por "procedimento bastante agressivo" e está "impossibilitada de se locomover".

O ministro acatou a justificativa e concedeu prazo de 120 dias. Também determinou por esse mesmo período o sobrestamento (adiamento) do início da execução penal de Aline.

O trânsito em julgado da ação penal em que ela foi condenada, etapa em que não restam mais recursos e em que a condenação se torna definitiva, foi decretado no dia 9 de abril.

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Condenação pelo 8 de Janeiro

A advogada, que reside em Montes Claros (MG), foi condenada a pena de 14 anos por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

A condenação inclui o pagamento de cem dias-multa no valor de um terço do salário mínimo e participação na indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser paga de forma coletiva por outros responsabilizados pelo ataque às sedes dos Três Poderes.

Desde maio de 2023, Aline se encontra em liberdade provisória mediante medidas cautelares de uso da tornozeleira, proibição de deixar a Comarca em que reside e recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana.

Aline foi apontada como uma das organizadoras de caravanas para Brasília, com "objetivo declarado" de "abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído". Em seu voto, o relator Moraes ressaltou que a advogada foi identificada em publicações próprias nas redes sociais e em "elementos de prova que atestam sua presença nos locais invadidos".

Estadão Conteúdo

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