STF condena empresário 14 anos por financiar ônibus para atos de 8 de Janeiro em Brasília. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado por envolvimento nos atos de 8 de Janeiro, em Brasília. A decisão saiu em 2 de março, a partir de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o processo, Alcides transferiu R$ 500 para ajudar no pagamento de um ônibus fretado que levou manifestantes da cidade de Blumenau até Brasília. O transporte integrou a logística usada por grupos que viajaram à capital federal no dia dos atos.
O STF entendeu que a participação financeira, mesmo em valor considerado baixo, contribuiu para viabilizar a ida de pessoas que participaram das invasões e depredações registradas na Praça dos Três Poderes. A Corte analisou o caso dentro do conjunto de ações que envolveram financiamento, organização e apoio logístico aos manifestantes.
A condenação incluiu cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. O Supremo fixou a pena em 14 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
O julgamento ocorreu após análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República, que apontou que o empresário ajudou a custear o transporte do grupo que saiu de Santa Catarina em direção à capital federal. O Ministério Público Federal sustentou que a ajuda financeira integrou a cadeia de apoio aos atos que resultaram em depredação de prédios públicos.
A defesa apresentou recurso contra a condenação. O STF marcou o julgamento do recurso para o dia 20 de março. Posteriormente, a Corte retirou o caso de pauta. O processo segue em tramitação.
O caso reforça a linha adotada pelo STF em relação às pessoas que participaram ou contribuíram de alguma forma para a mobilização que levou manifestantes a Brasília. A Corte tem considerado não apenas a presença física nos atos, mas também o apoio financeiro e logístico como parte da responsabilização.
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De acordo com a CBTU, a iniciativa atende à Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano.
A atuação incluirá ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) em 306 municípios de 11 estados e apoio logístico em outros 39 municípios de oito unidades da federação.
Os veículos adaptados farão o deslocamento dos eleitores entre suas residências e os locais de votação, com trajetos de ida e volta.
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