Pernambuco, 18 de Abril de 2026

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STF libera R$ 3,7 bilhões do Fundef: Nordeste é o maior beneficiado com novos precatórios

Decisão do ministro Edson Fachin destrava recursos para Bahia, Pernambuco, Ceará e outros estados da região; veja quem tem direito ao recebimento.

Portal de Prefeitura

18 de abril de 2026 às 10:52   - Atualizado às 11:02

Ministro Edson Fachin assume presidência do STF.

Ministro Edson Fachin assume presidência do STF. Foto: Fellipe Sampaio/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo para o encerramento de uma disputa histórica entre estados e a União. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, assinou os despachos que autorizam a liberação de cerca de R$ 3,7 bilhões em precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A decisão beneficia diretamente o Nordeste, região que concentra a maior parte dos recursos desta rodada. Foram contemplados os estados da Bahia, Pernambuco, Ceará, Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Norte. Os valores já foram pagos pela União e estavam retidos aguardando apenas a autorização formal para o levantamento por parte dos entes federados.

Bahia e Pernambuco lideram volume de recursos

Entre os beneficiados, a Bahia aparece com o maior montante a receber, concentrando mais de R$ 1,3 bilhão. Logo em seguida, Pernambuco e o Pará (que ainda precisa cumprir etapas burocráticas) figuram como os estados com as maiores fatias do repasse.

A liberação desses recursos é fruto de seis ações judiciais em que o STF reconheceu que a União realizou repasses abaixo do valor mínimo anual por aluno durante a vigência do antigo fundo. O erro de cálculo gerou uma dívida bilionária que agora retorna aos estados com uma finalidade específica e obrigatória: o investimento em educação.

Prazo de pagamento e quem tem direito no Nordeste

Com a autorização do STF, as secretarias de educação dos estados do Nordeste iniciam agora o processamento para que o dinheiro chegue ao destino final. De acordo com a legislação e o entendimento consolidado da Corte, pelo menos 60% dos valores devem ser destinados ao pagamento de profissionais do magistério.

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Têm direito ao recebimento:

  • Professores ativos, aposentados e herdeiros que atuaram na rede estadual durante o período de vigência do Fundef (entre 1997 e 2006).
  • Profissionais com vínculo estatutário, temporário ou celetista, desde que tenham trabalhado no intervalo de tempo determinado.

Em estados como Pernambuco, o governo já confirmou que os recursos já estão em conta e o prazo para o pagamento da 5ª parcela aos professores é de até 30 dias. Na Bahia e no Ceará, as gestões estaduais devem divulgar o cronograma de depósitos nas próximas semanas, seguindo o trâmite administrativo de cada localidade.

Impacto na Educação Pública

A injeção de R$ 3,7 bilhões representa um reforço significativo para a infraestrutura escolar e para a valorização da categoria no Nordeste. Além dos repasses diretos aos professores, o restante do montante (40%) deve ser obrigatoriamente investido em manutenção, reformas de escolas e aquisição de equipamentos para a rede pública de ensino.

A medida do STF acelera execuções de decisões antigas e garante que os estados possam utilizar os recursos ainda no ano letivo de 2026. No caso do Pará, o único fora do Nordeste nesta rodada de destaque, a liberação de R$ 887 milhões depende apenas da apresentação de dados técnicos solicitados pelo ministro Fachin.

Resumo da rodada de liberações:

  • Bahia: + R$ 1,3 bilhão
  • Pernambuco: R$ 435 milhões (já em fase de pagamento)
  • Outros beneficiados: CE, SE, AL, RN e PA.

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