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Fundef em Pernambuco: Saiba o prazo de pagamento da 5ª parcela e quem tem direito ao recurso

Estado recebe R$ 435 milhões para o rateio dos precatórios; profissionais que atuaram entre 1997 e 2006 devem receber os valores em até 30 dias.

Portal de Prefeitura

18 de abril de 2026 às 10:34   - Atualizado às 10:41

Precatórios do FUNDEF

Precatórios do FUNDEF Foto Montagem/Portal de Prefeitura

Com o depósito de R$ 435 milhões realizado pela União na conta do governo estadual, a Secretaria de Educação e Esportes (SEE) iniciou os trâmites para o repasse da quinta parcela dos precatórios do Fundef. O processo, que beneficia milhares de profissionais do magistério, agora entra na fase de execução bancária, gerando grande expectativa sobre as datas e as regras de concessão.

Para garantir que nenhum profissional fique com dúvidas, detalhamos abaixo as informações oficiais sobre o calendário e o perfil dos beneficiários.

O Prazo: Quando o dinheiro cai na conta?

A Secretaria de Educação estabeleceu um prazo de até 30 dias para que o pagamento seja efetivado. Como os recursos foram creditados na conta do Estado nesta semana, a previsão é que o depósito nas contas individuais dos servidores ocorra até a segunda quinzena de maio de 2026.

Este intervalo é necessário para que a Secretaria de Administração (SAD) processe a folha de pagamento suplementar e cruze os dados bancários atualizados dos mais de 53 mil contemplados. Vale lembrar que o pagamento é feito diretamente na conta onde o servidor já recebe seus proventos ou na conta cadastrada especificamente para o Fundef no caso de ex-servidores.

Quem tem direito ao recebimento?

Os critérios de elegibilidade para os precatórios do Fundef são rígidos e baseados no período de vigência do fundo. Têm direito a uma parte dos R$ 435 milhões:

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  • Profissionais do Magistério: Professores e outros servidores em funções pedagógicas que atuaram na rede estadual de ensino de Pernambuco entre 1997 e 2006.
  • Vínculos Diversos: O benefício abrange servidores estatutários (concursados), profissionais contratados por tempo determinado (CTD) e celetistas que estavam na ativa no período mencionado.
  • Aposentados e Ex-servidores: Mesmo quem já se aposentou ou não possui mais vínculo com o Estado, mas trabalhou entre 97 e 06, tem direito ao valor proporcional ao tempo de serviço.
  • Herdeiros: Em caso de falecimento do profissional titular, os herdeiros legítimos podem solicitar o resgate mediante apresentação de alvará judicial ou escritura pública de inventário.

Como é feito o cálculo do valor?

O valor que cada professor receberá não é fixo. Ele é calculado com base no coeficiente de participação, que leva em conta dois fatores principais:

  1. Tempo de serviço: Quantos meses o profissional trabalhou entre 1997 e 2006.
  2. Carga horária: A jornada semanal (150h, 200h, etc.) que o servidor cumpria na época.

O que fazer se você tem direito, mas não recebeu?

Se você se enquadra nos critérios acima, mas o valor não aparecer no sistema ou não for depositado dentro do prazo de 30 dias, a orientação é buscar os canais de suporte:

  • Consulta de Valores: Acesse o portal oficial do Fundef/SEE para verificar sua situação cadastral.
  • Contestação: Caso o tempo de serviço computado esteja incorreto, o servidor pode entrar com um recurso administrativo através da própria plataforma de consulta.
  • Atualização Cadastral: Se você mudou de conta bancária recentemente, verifique se a atualização foi homologada no sistema, caso contrário, o pagamento poderá ser retido por inconsistência nos dados.

A 5ª parcela representa um passo decisivo na quitação dos débitos da União com os professores pernambucanos, injetando recursos significativos na economia do estado e fazendo justiça ao tempo de serviço dedicado à educação básica.

Resumo de Canais Oficiais:

  • WhatsApp de suporte: (81) 98877-1584
  • E-mail: fundefprecatorio@adm.educacao.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: Sede da SEE na Várzea, Recife.

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