15 de outubro de 2024 às 15:54 - Atualizado às 16:13
Gilmar Mendes, ministro do STF. Foto: Divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes classificou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite ao Congresso sustar atos da Corte como "extravagante" e "estrovenga" (coisa esquisita, fora do comum). Segundo o ministro, a discussão do texto em um país democrático é um "vexame".
"Qualquer um que tenha passado pelo primário jurídico teria constrangimento de subscrever uma proposta dessas", disse o ministro em entrevista à CNN Brasil nesta segunda-feira, 14.
Gilmar Mendes relembrou que uma medida desse tipo já existiu no Brasil. Segundo a Constituição de 1937, que instaurou a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas, o Congresso podia derrubar medidas aprovadas pelo Supremo.
"Não houve Congresso em 1937, e era Getúlio com seu canetaço que cassava decisões do Supremo. Mas isso é de tão triste memória que a gente não devia nem se relembrar disso", afirma o ministro.
Gilmar Mendes se disse confiante de que o Congresso não aprovará a medida. Ele relembrou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já afirmou que não dará prosseguimento à proposta.
"Não acredito que essa proposta passe pela porta, que algum contínuo no Congresso não vá barrar essa proposta".
A PEC foi aprovada na última quarta-feira, 9, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto permite ao Congresso anular decisões do STF se julgar que houve excesso jurisdicional, exigindo dois terços de votos na Câmara e no Senado. Se o Congresso anular uma decisão, a Corte poderá reverter a medida com votos de um quinto de seus membros.
Estadão Conteúdo
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O ministro do STF considerou que as informações apresentadas anteriormente estão incompletas e pediu a complementação.
A acusação discute sobre o ex-presidente e outras seis pessoas, entre elas ex-ministros do seu governo.
A audiência iniciou na última sexta-feira, 21 de fevereiro, em plenário virtual, com o voto de Alexandre de Moraes, que é o relator do caso.
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