Ônibus do Grande Recife em circulação. Foto: Paulo Maciel/Divulgação
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, suspendeu na quinta-feira, 29 de janeiro, a liminar que havia anulado o reajuste da tarifa de ônibus no Grande Recife.
Com a decisão, passa a valer, a partir deste domingo (1º), o aumento da passagem para R$ 4,50, aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
A medida atende a um pedido do governo de Pernambuco, que alegou risco de grave prejuízo à ordem e à economia públicas caso a liminar fosse mantida.
De acordo com o magistrado, impedir o reajuste poderia resultar na redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissões no setor, afetando milhões de usuários do transporte público.
A liminar suspensa havia sido concedida em 23 de janeiro pela juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, após pedido do advogado Pedro Josephi, conselheiro representante dos estudantes no CSTM. Na ação, ele questionava a legalidade da 43ª Reunião Ordinária do conselho, realizada em 15 de janeiro, que aprovou o reajuste tarifário.
Entre os argumentos apresentados estavam supostas falhas na convocação da reunião, problemas na divulgação de documentos e irregularidades na composição do colegiado, incluindo descumprimento de prazos, ausência de relatórios de qualidade das empresas e a contratação de membros do conselho pelo governo de Pernambuco e pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou procedimento para apurar as possíveis irregularidades, que fundamentaram a decisão de primeiro grau que havia suspendido o aumento da tarifa.
Ao analisar o pedido, o presidente do TJPE ressaltou que a concessão de liminar possui caráter excepcional e exige demonstração de risco grave à ordem, à segurança ou à economia públicas.
Segundo o governo estadual, a manutenção da liminar poderia gerar impacto anual superior a R$ 41 milhões em subsídios adicionais ao sistema de transporte.
O desembargador destacou ainda que, em análise preliminar, deve prevalecer a presunção de legalidade dos atos administrativos, especialmente quando resultantes de deliberação de órgão colegiado, como o CSTM.
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A base para os indiciamentos dessas autoridades é o caso do Banco Master, que tramita no Supremo. O relatório da CPI, de 221 páginas, ainda precisa ser aprovado pela comissão.
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