Robson José dos Santos foi demitido do cargo de juiz. (Foto: Divulgação)
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu pela demissão do juiz Robson José dos Santos, ao concluir o estágio probatório sem conceder a vitaliciedade ao magistrado.
A medida, tomada em fevereiro, encerra de forma definitiva sua atuação na magistratura após a apuração de uma série de condutas consideradas incompatíveis com o cargo.
Durante o período probatório, fase em que o juiz ainda não possui estabilidade, são avaliados não apenas aspectos técnicos, mas também o comportamento ético e profissional.
No caso, o tribunal entendeu que os elementos reunidos no processo administrativo disciplinar demonstraram inaptidão para o exercício da função.
Antes da carreira na magistratura, Robson construiu uma trajetória marcada por dificuldades. Nascido na periferia do Recife, trabalhou desde a infância vendendo pipoca e picolé para ajudar a família.
Estudava à noite e relatou ter enfrentado períodos de fome. Ao longo da vida, afirmou ter prestado mais de 70 concursos públicos, persistindo por anos até conquistar uma vaga como juiz em Rondônia — trajetória que chegou a ser vista como símbolo de superação.
A investigação, no entanto, apontou uma série de episódios problemáticos em sua carreira no magistério. Entre eles, está um comentário considerado depreciativo ao ser recepcionado por servidores com um café da manhã.
Também foram relatados comportamentos classificados como grosseiros e desrespeitosos no ambiente de trabalho, além de decisões que desconsideravam procedimentos básicos do Judiciário.
Fora do ambiente institucional, as acusações ganharam maior gravidade. O processo indica que o magistrado teria mantido relações inadequadas com presos, incluindo visitas a unidades prisionais fora dos padrões estabelecidos.
Em um dos casos, ele é acusado de permitir que um detento utilizasse seu celular para realizar ligações externas.
Há ainda relatos de que o juiz teria levado crianças para visitar um preso fora do horário permitido e autorizado a entrada de pessoas sem vínculo com o Judiciário em ambientes que tratavam de processos sigilosos, como audiências de violência doméstica.
Diante do conjunto de ocorrências, o TJRO concluiu que não se tratava de fatos isolados, mas de um padrão de conduta incompatível com a magistratura. A decisão também ressaltou que o processo respeitou todas as garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa.
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