A nova quantia está prevista na Portaria 2.756/2026, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), publicada nesta edição do Diário Oficial da União.
Com a decisão, passa a valer, a partir deste domingo (1º), o novo valor aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
Os pagamentos seguem o calendário habitual das empresas e órgãos públicos, que utilizam os primeiros dias úteis do mês para efetuar os depósitos.
Com a atualização, o valor mínimo dos benefícios previdenciários passou de R$ 1.519 para R$ 1.621.
Entre os pontos questionados na representação estão a falta de cumprimento dos prazos para apresentação das propostas e dos estudos técnicos
A sinalização foi feita pelo Ministério da Educação (MEC), após declaração do ministro Camilo Santana, e muda o cenário projetado até então para a categoria.
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