Proposta enviada pelo Governo Federal amplia o teto de faturamento do Microempreendedor Individual, enquanto parlamentares defendem atualização automática dos limites.
13 de julho de 2026 às 11:47 - Atualizado às 11:49
Eduardo e Lula da Fonte parabenizam Lula após o reajuste anual do MEI de R$ 140 mil. Foto: Divulgação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que amplia progressivamente o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de autorizar a contratação de até dois funcionários.
O presidente da Federação União Progressista e pré-candidato ao Senado, deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP), e o deputado federal Lula da Fonte (PP/UP) parabenizaram o presidente pela iniciativa e defenderam que a proposta seja aperfeiçoada com a criação de um mecanismo permanente de atualização anual dos limites com base na variação do IPCA.
Autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 253/2025, apresentado em 3 de dezembro de 2025, Eduardo da Fonte propõe que os limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 sejam corrigidos automaticamente todos os anos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.
Após o envio do projeto do Governo Federal ao Congresso, em 29 de junho, os parlamentares encaminharam, no dia 30 de junho, um ofício ao presidente da República defendendo a inclusão de uma regra permanente de atualização anual dos limites do MEI e das micro e pequenas empresas.
No documento, os parlamentares ressaltam que, tão importante quanto definir novos valores, é garantir que eles sejam corrigidos automaticamente todos os anos, preservando seu valor real diante da inflação.
“Parabenizo o presidente Lula pela iniciativa de ampliar o limite de faturamento do MEI para R$ 140 mil. Esse é um avanço importante para milhões de brasileiros que empreendem e geram emprego e renda. Agora, precisamos dar mais um passo e garantir que esses limites sejam corrigidos automaticamente todos os anos pelo IPCA. Assim, evitamos que a inflação torne os valores novamente defasados e prejudique os pequenos empreendedores”, afirmou Eduardo da Fonte.
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