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Justiça mantém condenação de criminalista que chamou Moraes de 'advogado do PCC'

Vendramini deverá pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ministro do STF.

Ricardo Lélis

25 de março de 2026 às 18:42   - Atualizado às 18:42

Celso Vendramini e Alexandre de Moraes

Celso Vendramini e Alexandre de Moraes Fotos: Reprodução/ Redes Sociais e Gustavo Moreno/ STF

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou na terça-feira, 24 de março, a condenação do criminalista Celso Machado Vendramini por chamar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de "advogado do PCC" durante sessão do Tribunal do Júri.

Ele deverá pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao magistrado. Moraes foi representado pelo escritório Barci de Moraes, da mulher dele, Viviane Barci de Moraes.

As ofensas ocorreram em uma sessão no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, em junho de 2023, quando Vendramini fazia a defesa de dois policiais militares acusados de matar suspeitos de roubo.

Durante o julgamento, o criminalista fez declarações como:

"Estão censurando este País aqui"; "não sou bolsonarista"; "eu não tenho medo dele (Alexandre de Moraes), nem de ninguém"; "se eu quiser falar de quem quer que seja, quem não gostou que me processe".

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Além disso, acusou falsamente Moraes de ser "advogado do PCC" e afirmou que, "quando prendeu em 8 de Janeiro [...], não teve audiência de custódia". Em seguida, insistiu: "não vou parar, aqui eu posso falar o que eu quero".

Segundo o entendimento do relator Mário Chuvite Junior, as afirmativas ultrapassaram o limite da imunidade profissional e se trataram de um assunto que não dizia respeito ao julgamento em questão.

No acórdão, o relator sustentou que "as manifestações do apelante em sessão plenária do Júri, as quais, longe de mera retórica defensiva, revelam carga ideológica e cunho pessoal ofensivo, conforme trechos captados em mídia e registrados em ata".

O criminalista argumentou, em sua defesa, que fez as críticas amparado pela imunidade profissional e no exercício de suas funções.

O argumento, no entanto, foi rejeitado, e o tribunal negou o recurso de Vendramini contra a condenação imposta em primeira instância, em março do ano passado, mantendo a indenização de R$ 50 mil por danos morais ao ministro.

Estadão Conteúdo

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