11 de janeiro de 2025 às 15:27 - Atualizado às 15:27
Deputado General Girão Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o deputado federal Eliéser Girão (PL) e da União por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos após as eleições de 2022.
A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia.
A sentença determina o pagamento, entre todos os réus, de R$ 5 milhões em indenizações e a exclusão de publicações em redes sociais do deputado, além da realização de evento público e ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito.
General Girão, nome pelo qual é conhecido o deputado, foi condenado a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por estimular os atos.
Segundo a sentença, a atitude do parlamentar “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário, além de configurar discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas (fake news) acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”.
Ele deverá, ainda, apagar postagens no Instagram, Twitter (atual “X”) e Facebook em até dez dias.
O MPF também demonstrou na ação que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota, em novembro de 2022, estimulando os acampamentos.
Além de pagar indenização de R$ 2 milhões, a União deverá promover, em até 60 dias, cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes.
O evento deverá ser amplamente divulgado em, ao menos, dois jornais de grande circulação nacional, e contar com publicidade em rádio, televisão e internet.
A União também fica obrigada a promover curso de formação aos militares de todo o país, com o objetivo de revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.
Para a Justiça Federal, “a nota emitida pelos então comandantes das Forças Armadas de fato normalizaram os acampamentos e as manifestações antidemocráticas que ocorreram em face do não aceitamento do resultado das eleições, estimulando a ideia equivocada de legitimidade dos discursos de falsa insurreição e de ‘retomada do Poder’, o que deu ensejo a um ambiente propício para a intentona de 8 de janeiro de 2023”.
A decisão reforça que “de fato, agentes públicos militares em posição de alto comando adotaram procedimento que não se harmoniza com a legalidade nem com a neutralidade política das Forças Armadas”.
A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos e obstrução irregular da via em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (Batalhão Itapiru), na capital potiguar. Em conjunto, os entes deverão pagar mais R$ 1 milhão em danos morais coletivos.
A ação civil pública tramita na 4a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0803686-05.2023.4.05.8400. Ainda cabem recursos da decisão.
1
2
4
13:32, 25 Jan
29
°c
Fonte: OpenWeather
Os pagamentos serão feitos, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente ou em conta digital, mas também é possível realizar o saque nos terminais de autoatendimento e casas lotéricas.
O principal requisito para ser contemplado com o benefício é que a renda per capita da família não ultrapasse os R$ 218 mensais.
O presidente eleito assume o cargo imediatamente após a votação e convoca uma nova reunião preparatória para definir os demais membros da Mesa Diretora.
mais notícias
+