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Justiça CONDENA DEPUTADO do PL a pagar R$ 2 milhões por INCENTIVAR ATOS antidemocráticos

A sentença determina ainda que o parlamentar deva excluir as publicações em suas redes sociais em até 10 dias.

11 de janeiro de 2025 às 15:27   - Atualizado às 15:27

Deputado General Girão

Deputado General Girão Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o deputado federal Eliéser Girão (PL) e da União por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos após as eleições de 2022.

A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia.

A sentença determina o pagamento, entre todos os réus, de R$ 5 milhões em indenizações e a exclusão de publicações em redes sociais do deputado, além da realização de evento público e ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito.

General Girão, nome pelo qual é conhecido o deputado, foi condenado a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por estimular os atos.

Segundo a sentença, a atitude do parlamentar “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário, além de configurar discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas (fake news) acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”.

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Ele deverá, ainda, apagar postagens no Instagram, Twitter (atual “X”) e Facebook em até dez dias.

O MPF também demonstrou na ação que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota, em novembro de 2022, estimulando os acampamentos.

Além de pagar indenização de R$ 2 milhões, a União deverá promover, em até 60 dias, cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes.

O evento deverá ser amplamente divulgado em, ao menos, dois jornais de grande circulação nacional, e contar com publicidade em rádio, televisão e internet.

A União também fica obrigada a promover curso de formação aos militares de todo o país, com o objetivo de revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.

Para a Justiça Federal, “a nota emitida pelos então comandantes das Forças Armadas de fato normalizaram os acampamentos e as manifestações antidemocráticas que ocorreram em face do não aceitamento do resultado das eleições, estimulando a ideia equivocada de legitimidade dos discursos de falsa insurreição e de ‘retomada do Poder’, o que deu ensejo a um ambiente propício para a intentona de 8 de janeiro de 2023”.

A decisão reforça que “de fato, agentes públicos militares em posição de alto comando adotaram procedimento que não se harmoniza com a legalidade nem com a neutralidade política das Forças Armadas”.

A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos e obstrução irregular da via em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (Batalhão Itapiru), na capital potiguar. Em conjunto, os entes deverão pagar mais R$ 1 milhão em danos morais coletivos.

A ação civil pública tramita na 4a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0803686-05.2023.4.05.8400. Ainda cabem recursos da decisão.

Ministério Público Federal

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