Julgamento ocorreu em segunda instância e modificou o entendimento adotado inicialmente no processo.
O Tribunal de Justiça reconheceu dano moral após segurança orientar cliente a usar banheiro masculino e pedir documento sobre alteração de sexo.
Ação afirma que caixas e balconistas não podiam utilizar os assentos disponíveis, mesmo nos momentos em que não atendiam clientes.
Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que presenciou uma situação durante o deslocamento para um evento de trabalho.
Além da reparação financeira, a instituição bancária também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação.
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