Imagem ilustrativa de um chefe reclamando com seu funcionário. Foto: Reprodução/IA
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa pública a pagar R$ 20 mil por danos morais a um funcionário que sofreu humilhações relacionadas ao peso e, segundo o processo, enfrentou retaliações depois de reclamar de problemas no trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Contagem.
O trabalhador atuava como agente de ação social e relatou que o supervisor fazia comentários sobre sua aparência física, inclusive na presença de outros colegas. Ele também afirmou que passou a enfrentar mudanças na rotina profissional depois de questionar problemas no sistema utilizado para registrar a jornada de trabalho.
O caso chegou à Justiça depois que o funcionário buscou o reconhecimento das condutas que, segundo ele, afetavam sua relação de trabalho. Durante o processo, testemunhas confirmaram parte dos episódios relatados pelo trabalhador.
O funcionário afirmou que o supervisor fazia comentários constrangedores sobre seu peso. Segundo o relato apresentado à Justiça, as situações aconteciam inclusive diante de colegas.
Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que presenciou uma situação durante o deslocamento para um evento de trabalho. Na ocasião, o funcionário comentou que precisava de um colete mais novo. O supervisor respondeu com uma crítica relacionada ao peso do trabalhador.
“Você não acha que tem que emagrecer não? Você está muito gordo?”, teria dito o supervisor, conforme o depoimento registrado no processo.
Outra testemunha também relatou ter ouvido comentários sobre o corpo do funcionário. Segundo ela, o supervisor afirmou que o trabalhador estava acima do peso e disse que não havia uniforme novo para o “corpo avantajado” dele.
Os depoimentos tiveram peso na análise da Justiça porque apresentaram relatos de situações presenciadas por outras pessoas no ambiente profissional. Com isso, o tribunal considerou que os comentários ultrapassaram uma simples cobrança ou situação pontual de trabalho.
A decisão reconheceu que o supervisor expôs o funcionário a situações humilhantes por causa de sua aparência física.
Além dos comentários sobre o peso, o trabalhador afirmou que sofreu retaliação depois de questionar problemas relacionados ao sistema de registro de ponto. Segundo os relatos apresentados durante o processo, ele costumava participar de eventos extras de trabalho. Depois de reclamar das dificuldades no controle da jornada, deixou de receber convites para essas atividades.
As testemunhas também mencionaram essa mudança na rotina profissional. Os depoimentos indicaram que o funcionário deixou de ser chamado para eventos extras depois de questionar problemas no sistema de registro da jornada.
Para a Justiça do Trabalho, a exclusão dessas atividades ocorreu como uma forma de retaliação pelas reclamações apresentadas pelo empregado.
A empresa contestou as acusações durante o processo. A defesa negou a existência de assédio e argumentou que o trabalhador não apresentou provas de uma perseguição frequente. A empresa também citou uma perícia realizada no processo. Segundo a defesa, o exame não identificou problemas psicológicos provocados pelas condições de trabalho.
Mesmo diante dos argumentos da empresa, a Justiça considerou os depoimentos das testemunhas e os demais elementos apresentados no processo.
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