Romário e Marco Polo Del Nero. (Fotos: Agência Senado e Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de parte do salário do senador Romário (PL-RJ) para quitar uma dívida decorrente de uma condenação por danos morais em ação movida pelo ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol Marco Polo Del Nero.
A decisão autoriza a retenção de 30% dos vencimentos do parlamentar para o pagamento de uma dívida de R$ 34 mil.
Segundo a magistrada responsável pelo caso, a medida foi fundamentada em uma declaração pública de Romário, que afirmou que abriria mão do salário de senador durante o período em que estivesse cobrindo a Copa do Mundo para um canal no YouTube.
Na avaliação da juíza, ao declarar que dispensaria essa remuneração, o senador demonstrou que o salário, naquele contexto, deixou de possuir caráter alimentar, o que justificaria a penhora parcial dos valores.
A condenação tem origem em uma entrevista concedida por Romário em 2017, quando chamou Del Nero de "mau-caráter", "corrupto", "safado" e "ladrão". As declarações motivaram a ação por danos morais movida pelo ex-dirigente da CBF.
Além de determinar o desconto direto na folha de pagamento, a Justiça intimou o senador a não ocultar nem dispor dos valores que serão retidos. O descumprimento da ordem poderá resultar na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Segundo a decisão, ao todo 35% do salário mensal de aproximadamente R$ 46 mil de Romário deverá ser penhorado para quitar duas dívidas judiciais que, somadas, chegam a R$ 78 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Romário (PL-RJ), questionando uma ação de divulgação envolvendo a casa de apostas Superbet.
A iniciativa do parlamentar ocorreu após a publicação de um vídeo no canal de entrevistas de Romário no YouTube na última quarta-feira, 24 de junho. Na ocasião, o ex-jogador promoveu a Superbet, empresa do setor de apostas on-line autorizada a atuar no Brasil.
Segundo Kim Kataguiri, a publicidade não continha a identificação obrigatória prevista no Código de Defesa do Consumidor para conteúdos patrocinados.
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