Mãe cuida de filho Foto: Divulgação/INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 23 de setembro, unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a diferença de tratamento entre mães de acordo com o vínculo profissional.
Com a decisão, mães gestantes e adotantes passam a ter direito à licença remunerada de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do regime de trabalho. A regra vale tanto para licenças futuras quanto para aquelas que já estão em andamento.
O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Em situações nas quais a mãe ou o bebê precisam permanecer internados, a contagem começa após a alta da mãe ou da criança, considerando o momento que ocorrer por último.
A ação analisada pelo STF foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. O objetivo era estender às servidoras públicas e a outras categorias os mesmos períodos de licença previstos para trabalhadoras submetidas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antes da decisão, a legislação estabelecia períodos diferentes dependendo do vínculo profissional. Pela CLT, mães biológicas e adotantes tinham direito a 120 dias de licença, com possibilidade de extensão por mais 60 dias para empregadas de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Entre servidoras públicas, porém, havia diferença no período concedido às mães adotantes. Pela Lei nº 8.112/1990, servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto a licença para adoção era de 90 dias. No Ministério Público, o período para adotantes chegava a 30 dias.
A PGR sustentou que a diferença de prazo baseada no regime de contratação da mulher violava a Constituição.
O julgamento começou no dia 16 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, apresentou seu voto.
Para Moraes, as licenças têm entre seus objetivos possibilitar a formação e o fortalecimento do vínculo entre mães e filhos, não havendo justificativa para estabelecer períodos distintos entre gestantes e adotantes.
Na sequência, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
Na sessão desta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos, concluindo o julgamento de forma unânime.
A decisão determina que a uniformização dos prazos seja aplicada às licenças futuras e também às que já estiverem em curso.
Assim, a diferenciação anteriormente existente entre mães biológicas e adotantes, ou entre diferentes regimes de contratação, deixa de ser aplicada nos casos abrangidos pelo entendimento firmado pelo STF.
A decisão estabelece, portanto, um período de 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis à extensão do benefício.
4
22:06, 23 Set
27
°c
Fonte: OpenWeather
A defesa afirma haver mandados de prisão em aberto contra a ex-deputada e que a Justiça italiana negou a extradição dela.
O temor expressado pelas entidades é de haver uma interferência de tal modo que afete "a soberania nacional, o funcionamento das instituições democráticas e a livre formação de vontade dos eleitores".
O candidato ouviu demandas da população e apresentou propostas voltadas para Pernambuco e, especialmente, para os municípios que integram o Litoral Norte.
mais notícias
+