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STF unifica tempo de licenças-maternidade de 120 dias para mães biológicas e adotantes

Ainda existe a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do regime de trabalho.

Ricardo Lélis

23 de setembro de 2026 às 21:05   - Atualizado às 21:06

Mãe cuida de filho

Mãe cuida de filho Foto: Divulgação/INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 23 de setembro, unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a diferença de tratamento entre mães de acordo com o vínculo profissional.

Com a decisão, mães gestantes e adotantes passam a ter direito à licença remunerada de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do regime de trabalho. A regra vale tanto para licenças futuras quanto para aquelas que já estão em andamento.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Em situações nas quais a mãe ou o bebê precisam permanecer internados, a contagem começa após a alta da mãe ou da criança, considerando o momento que ocorrer por último.

Ação foi apresentada pela PGR em 2023

A ação analisada pelo STF foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. O objetivo era estender às servidoras públicas e a outras categorias os mesmos períodos de licença previstos para trabalhadoras submetidas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Antes da decisão, a legislação estabelecia períodos diferentes dependendo do vínculo profissional. Pela CLT, mães biológicas e adotantes tinham direito a 120 dias de licença, com possibilidade de extensão por mais 60 dias para empregadas de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

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Entre servidoras públicas, porém, havia diferença no período concedido às mães adotantes. Pela Lei nº 8.112/1990, servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto a licença para adoção era de 90 dias. No Ministério Público, o período para adotantes chegava a 30 dias.

A PGR sustentou que a diferença de prazo baseada no regime de contratação da mulher violava a Constituição.

STF concluiu julgamento nesta quarta

O julgamento começou no dia 16 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, apresentou seu voto.

Para Moraes, as licenças têm entre seus objetivos possibilitar a formação e o fortalecimento do vínculo entre mães e filhos, não havendo justificativa para estabelecer períodos distintos entre gestantes e adotantes.

Na sequência, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.

Na sessão desta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos, concluindo o julgamento de forma unânime.

Nova regra já vale para licenças em andamento

A decisão determina que a uniformização dos prazos seja aplicada às licenças futuras e também às que já estiverem em curso. 

Assim, a diferenciação anteriormente existente entre mães biológicas e adotantes, ou entre diferentes regimes de contratação, deixa de ser aplicada nos casos abrangidos pelo entendimento firmado pelo STF.

A decisão estabelece, portanto, um período de 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis à extensão do benefício.

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