Pai e bebê. Foto: Freepik.
A Justiça Federal reconheceu o direito de um pai ao recebimento do salário-maternidade após o nascimento de sua filha por meio de gestação por substituição, conhecida como barriga de aluguel. A decisão partiu da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, e foi proferida no dia 1º de dezembro.
O autor da ação integra uma união homoafetiva estável e figura como pai da criança, que nasceu em maio de 2024. A certidão de nascimento registra dupla paternidade. Mesmo assim, o Instituto Nacional do Seguro Social negou administrativamente o pedido do benefício.
Diante da negativa, o pai recorreu à Justiça Federal. Ele argumentou que o salário-maternidade não se limita ao afastamento físico da gestante, mas existe para assegurar os cuidados integrais ao recém-nascido e permitir o exercício pleno da parentalidade nos primeiros meses de vida.
O INSS fundamentou a negativa no fato de o pai não ter se afastado de suas atividades profissionais. Segundo o órgão, a ausência de afastamento descaracterizaria o direito ao benefício. A defesa, no entanto, sustentou que essa interpretação não considera as particularidades da reprodução assistida nem as novas configurações familiares reconhecidas pelo ordenamento jurídico.
Na análise do processo, o magistrado explicou que o salário-maternidade se relaciona à gravidez, ao parto, à adoção ou à guarda, além da exigência de qualidade de segurado. O juiz reconheceu que não existe regra específica para casos de paternidade biológica decorrente de gestação por substituição.
Mesmo assim, a decisão ressaltou que a legislação previdenciária evoluiu para priorizar a proteção da criança. O magistrado enfatizou que o foco do benefício está no cuidado integral do recém-nascido, independentemente do modelo familiar.
A sentença citou entendimentos anteriores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Supremo Tribunal Federal. Esses precedentes garantem o salário-maternidade em situações como adoção e para o pai biológico quando ocorre o falecimento da mãe.
O juiz também destacou que o Judiciário reconhece direitos fundamentais de famílias que não seguem o modelo heterossexual tradicionaAo final, a Justiça julgou a ação procedente e condenou o INSS a conceder o salário-maternidade ao pai, além de pagar as parcelas retroativas devidas. A decisão ainda permite a interposição de recurso pelas partes envolvidas.
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