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TRE-PE orienta eleitores sobre o uso da cola eleitoral e as proibições na cabine de votação; veja detalhes

Com os números das candidatas e dos candidatos anotados em papel, fica mais fácil consultar as informações na hora de votar, reduzindo o risco de erros na digitação.

Ricardo Lélis

23 de setembro de 2026 às 20:17   - Atualizado às 20:25

Cola eleitoral.

Cola eleitoral. (Foto: Divulgação-TRE-SP)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recomenda que eleitoras e eleitores levem a cola eleitoral no dia da votação, 4 de outubro.

Com os números das candidatas e dos candidatos anotados em papel, fica mais fácil consultar as informações na hora de votar, reduzindo o risco de erros na digitação.

O modelo de cola eleitoral disponibilizado pelo TRE-PE pode ser baixado, impresso e preenchido em casa.

Confira abaixo dois modelos para baixar a cola eleitoral, ambos em folha A4: um reúne duas colas maiores, para melhor visualização, enquanto o outro traz quatro versões menores, permitindo obter mais colas em uma única impressão.

Modelo 1

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Modelo 2

A utilização do modelo disponibilizado pela Justiça Eleitoral não é obrigatória. O eleitorado pode levar qualquer anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. O importante é registrar os números na mesma ordem em que os cargos aparecerão na urna eletrônica:

  • Deputada ou deputado federal
  • Deputada ou deputado estadual
  • Senadora ou senador – 1ª vaga
  • Senadora ou senador – 2ª vaga
  • Governadora ou governador
  • Presidente

Seguir a ordem da votação ajuda a evitar confusão entre os cargos e torna o procedimento mais rápido.

Celular fica de fora

É proibido levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. A regra está prevista no artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e é detalhada pela Resolução-TSE nº 23.759/2026.

Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo, junto com os demais pertences, no local indicado pelo mesário. Os objetos ficam sob a guarda da mesa e são devolvidos após a votação.

Quem fotografar ou filmar o próprio voto pode responder pelo crime de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, cuja pena é de até dois anos de detenção.

Por isso, para consultar os números das candidatas e dos candidatos durante a votação, a orientação é levar a anotação em papel.

Tribunal Regional Eleitoral

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