Urna eletrônica. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Durante as eleições, é comum surgirem dúvidas sobre o que acontece quando a eleitora ou o eleitor vota em branco ou nulo. Essas opções não são contabilizadas como votos válidos e, portanto, não são consideradas na definição da candidatura eleita.
O voto em branco ocorre quando a pessoa seleciona a opção “branco” na urna eletrônica e confirma a escolha. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e a opção é confirmada.
Embora sejam registrados de formas diferentes, os dois tipos de voto têm o mesmo efeito na apuração. Eles não são contabilizados como votos válidos nem destinados ou transferidos a qualquer candidato ou partido político.
Mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição. A confusão ocorre porque o voto nulo escolhido pela eleitora ou pelo eleitor é diferente da nulidade de uma votação, que é uma questão jurídica reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A nulidade da votação pode ocorrer em situações previstas na legislação eleitoral e, dependendo do caso, levar à realização de uma nova eleição. Essa possibilidade não deve ser confundida com o voto nulo, que corresponde à escolha da pessoa durante a votação.
Os votos brancos e nulos são registrados e divulgados nas estatísticas eleitorais, mas não participam da definição do resultado. A anulação de uma eleição, por sua vez, depende de hipóteses previstas na legislação e de decisão da Justiça Eleitoral.
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos desde o último sábado, 19 de setembro, conforme previsão do Código Eleitoral e do calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e seguirá até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, a prisão ou detenção de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A garantia é válida para todas as candidatas e candidatos registrados para participar da disputa eleitoral, independentemente do cargo ao qual concorrem.
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A manifestação ocorre graças a um momento considerado histórico para a categoria. A pauta da paridade e integralidade foi objeto de intensa mobilização da categoria e foi veemente defendida pelo parlamentar.
A agenda integra a mobilização do candidato na região do Litoral Norte de Pernambuco durante a campanha para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Candidata do PDT recebeu adesões de lideranças de João Alfredo e quatro vereadores de Bom Jardim.
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