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Eleições 2026: candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19); entenda

A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e seguirá até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação

Romildo Lacerda

18 de setembro de 2026 às 16:13

Urna Eletrônica

Urna Eletrônica Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19 de setembro, conforme previsão do Código Eleitoral e do calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e seguirá até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

Durante esse período, a prisão ou detenção de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A garantia é válida para todas as candidatas e candidatos registrados para participar da disputa eleitoral, independentemente do cargo ao qual concorrem.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A legislação estabelece que os candidatos passam a contar com essa proteção específica a partir dos 15 dias anteriores à eleição. Em caso de prisão, a legislação também determina que a pessoa seja imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que deverá verificar a legalidade da detenção.

Eleições acontecem em 4 de outubro

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Na data, os eleitores irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

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A restrição prevista para candidatos não deve ser confundida com a regra destinada aos eleitores. De acordo com o calendário eleitoral, a proteção contra prisão ou detenção para eleitoras e eleitores começa somente em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também segue até 6 de outubro. Para os eleitores, entretanto, existem outras exceções previstas na legislação, além do flagrante delito.

O calendário eleitoral do TSE também prevê regras semelhantes para candidatos que disputarem eventual segundo turno. Nesse caso, a proteção será aplicada no período definido pela Justiça Eleitoral para a segunda etapa da eleição.

*Com informações da Agência Brasil

 

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