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Regras mais rígidas na Europa reforçam proposta de Eduardo da Fonte para proteger crianças nas redes sociais no Brasil

A Comissão Europeia proibiu a criação de contas em redes sociais por menores de 13 anos

Romildo Lacerda

18 de setembro de 2026 às 14:39   - Atualizado às 14:40

Avanço de regras na Europa reforça proposta de Eduardo da Fonte para proteger crianças nas redes

Avanço de regras na Europa reforça proposta de Eduardo da Fonte para proteger crianças nas redes Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 17 de setembro, a Comissão Europeia apresentou o EU KIDS Act, proposta que proíbe a criação de contas em redes sociais por menores de 13 anos, e estabelece 15 anos como idade mínima para a criação de contas próprias, com uma transição gradual, e contas supervisionadas para adolescentes de 13 e 14 anos.

O avanço de novas regras para restringir o acesso de crianças às redes sociais na União Europeia reforça um debate que já está presente no Congresso Nacional e que o candidato ao Senado e deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP) pretende levar à Casa Alta.

Em Brasília, Eduardo da Fonte, em conjunto com o deputado federal e candidato à reeleição Lula da Fonte (PP/UP), apresentou o Projeto de Lei nº 5.316/2026, que estabelece 14 anos como idade mínima para a criação e manutenção de contas em redes sociais.

A proposta altera o ECA Digital e determina que as plataformas adotem mecanismos eficazes, seguros e auditáveis para verificar a idade dos usuários, sem permitir que a autodeclaração seja o único mecanismo de controle.

O projeto também estabelece que os dados coletados exclusivamente para a verificação etária tenham uso limitado a essa finalidade e sejam eliminados após o procedimento, respeitadas as hipóteses legais de retenção. Em caso de indícios de irregularidade, a plataforma deverá suspender o acesso e oferecer procedimento para confirmação da idade. A partir dos 14 anos, a conta permanece vinculada a um responsável legal.

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A proposta europeia adota uma lógica semelhante ao ampliar a responsabilidade das próprias plataformas. Pelo EU KIDS Act, os serviços digitais terão de demonstrar que são adequados à idade e seguros desde a concepção. Para adolescentes de 13 e 14 anos, a proposta prevê contas simplificadas, supervisionadas pelos responsáveis e com recursos limitados, incluindo limite diário de uso de até uma hora.

No Brasil, o PL 5.316/2026 segue em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta integra a agenda de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital defendida por Eduardo da Fonte e que o candidato pretende levar ao Senado, com regras específicas para idade, verificação etária e responsabilidade das plataformas, sem impedir o acesso à internet para fins educacionais, culturais, científicos e informativos.

Para Eduardo da Fonte, a discussão internacional reforça a necessidade de estabelecer limites para proteger crianças e adolescentes dos riscos associados às redes sociais, sem restringir o acesso à internet para educação, cultura, ciência e informação.

A proteção das crianças precisa acompanhar a realidade do ambiente digital. Estamos propondo estabelecer uma idade mínima para as contas e responsabilizar as plataformas pela verificação, sem impedir que crianças continuem tendo acesso à internet para estudar, aprender e buscar informação. O que precisamos é evitar que elas sejam expostas, sem a maturidade necessária, a ambientes que podem oferecer riscos”, afirmou o progressista.

 

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