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Voto nulo ou em branco para outros cargos não anula escolha para presidente, diz Justiça Eleitoral

Mensagem que voltou a circular em aplicativos distorce o funcionamento da urna eletrônica.

Ricardo Lélis

18 de setembro de 2026 às 09:39   - Atualizado às 09:39

Urna Eletrônica

Urna Eletrônica Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma mensagem que voltou a circular em aplicativos distorce o funcionamento da urna eletrônica ao afirmar que votos em branco para determinados cargos poderiam anular a votação para o cargo de presidente da República. A informação é falsa. O sistema registra cada escolha separadamente, sem que o voto dado a um cargo interfira nos demais.  

A eleitora ou o eleitor pode votar em apenas um cargo e deixar os demais votos em branco ou nulos, se essa for sua vontade. A urna eletrônica contabiliza cada voto de forma individual e independente para cada função em disputa. 

Votar em branco ou anular o voto em um dos cargos não invalida os votos válidos registrados para as outras escolhas feitas na urna. 

O voto em branco ocorre quando se pressiona a tecla “Branco”, seguida de “Confirma”. Já o voto nulo é registrado quando se digita um número inexistente e se confirma a escolha. Nenhum dos dois é contabilizado entre os votos válidos, e ambos são considerados apenas para fins estatísticos. Esses votos também não podem ser “transferidos” para candidatos ou partidos políticos. 

Uma peça de desinformação que circula em aplicativos de mensagens, atribuída a um suposto mesário, afirma que seriam computados apenas os votos “completos”, ou seja, aqueles em que a eleitora ou o eleitor escolhe candidatos para todos os cargos em disputa.  

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O boato sustenta que, caso a pessoa vote apenas para presidente e deixe os demais cargos em branco, a escolha seria considerada “parcial” e acabaria totalmente anulada. 

A urna eletrônica não exige que a eleitora ou o eleitor vote em todos os cargos para que as escolhas realizadas sejam contabilizadas. Cada voto é processado separadamente pelo sistema da Justiça Eleitoral.  

Por isso, votar em branco ou nulo para deputado, senador ou governador não interfere na validade do voto para presidente. O mesmo vale no sentido contrário. A escolha para presidente não afeta os votos registrados para os demais cargos.  

Também não há comprovação de que a informação tenha sido repassada por instrutoras ou instrutores responsáveis pelo treinamento de mesários. Da mesma forma, não é possível confirmar que a mensagem tenha sido realmente enviada por um mesário, como afirma o conteúdo.  

A ordem de votação na urna 

Nas Eleições 2026, a votação na urna eletrônica seguirá uma sequência predefinida de cargos. Para facilitar o processo na cabine e agilizar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que a população leve anotados, em papel, os números das candidaturas de sua preferência. 

A sequência oficial de votação será:

  • deputada ou deputado federal; 
  • deputada ou deputado estadual (ou distrital, no Distrito Federal); 
  • senadora ou senador (1ª vaga);  
  • senadora ou senador (2ª vaga); 
  • governadora ou governador; 
  • presidente da República. 

O uso de telefone celular é proibido dentro da cabine de votação. Por isso, a tradicional “colinha” em papel é uma alternativa para consultar os números das candidaturas no momento do voto

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