André Mendonça, ministro do STF. Foto: Divulgação
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira, 17 de setembro, a ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) que questionava o reajuste do valor do Bolsa Família feito pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Mendonça considerou que, como candidato a deputado por Santa Catarina, Zé Trovão não tem legitimidade para questionar um fato relacionado à eleição presidencial.
Segundo o magistrado, entendimento do TSE é que quando a ação é apresentada por um candidato, as partes precisam pertencer à mesma circunscrição eleitoral.
"No caso, o representante é candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Estado de Santa Catarina, ao passo que o representado disputa o cargo de Presidente da República. A própria petição inicial assim delimita as respectivas candidaturas. As candidaturas, portanto, não pertencem à mesma circunscrição eleitoral", pontua.
O ministro destaca ainda que não analisou o mérito da questão, "cujo exame pressupõe provocação por parte legitimada", ou seja, por um partido político, federação ou coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral.
"A solução adotada limita-se, portanto, à ausência de pertinência subjetiva do representante para instaurar, em nome próprio e na condição de candidato a deputado federal por Santa Catarina, representação relativa à eleição presidencial", ressalta Mendonça.
Com o aumento linear aos benefícios dentro do Bolsa Família, o piso dos pagamentos sai de R$ 600 para R$ 691, com a média dos benefícios saindo de R$ 691 para R$ 777.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a medida apenas corrige as perdas inflacionárias, por isso não estaria proibida pela lei que veda a ampliação de benefícios sociais em ano eleitoral.
De acordo com cálculos apresentados pelo governo, o INPC desde o início do programa até agosto foi de 15,04%.
Estadão Conteúdo
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O novo período do programa eleitoral vai até 23 de outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) negou o registro de candidatura de Garotinho em 11 de setembro. Entendeu que o ex-governador ainda teria os direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa.
O levantamento foi realizado entre os dias 5 a 7 de outubro, por meio de ligações para celulares e telefones fixos, com 3 mil eleitores de todo o País.
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