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TJPE condena Bradesco a indenizar em R$ 23 mil cliente vítima de golpe virtual

Além da reparação financeira, a instituição bancária também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação.

06 de julho de 2026 às 17:46   - Atualizado às 17:59

TJPE condena Bradesco a indenizar em R$ 23 mil cliente vítima de golpe virtual.

TJPE condena Bradesco a indenizar em R$ 23 mil cliente vítima de golpe virtual. Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o Bradesco indenize uma aposentada de 68 anos após ela sofrer prejuízos financeiros em um golpe aplicado por criminosos que utilizaram uma falsa videoconferência.

A decisão de segunda instância reformou o entendimento da Justiça de primeiro grau e fixou uma indenização total de R$ 23 mil, sendo R$ 15 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

Além da reparação financeira, a instituição bancária também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação.

Golpistas se passaram por juiz e advogado

O caso ocorreu em 28 de janeiro de 2025. Conforme os autos, a vítima foi convencida por dois estelionatários que fingiram ser um magistrado e o advogado responsável por um processo judicial do qual ela fazia parte.

Durante uma chamada de vídeo, os criminosos afirmaram que seria necessário quitar supostas custas processuais para liberar valores relacionados à ação. Convencida da falsa história, a mulher realizou o pagamento de dois boletos bancários, nos valores de R$ 5 mil e R$ 10 mil.

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Na sequência, os golpistas ainda conseguiram contratar dois empréstimos em nome da cliente, que somavam R$ 36.635,92.

Embora o Bradesco tenha cancelado os contratos de empréstimo após identificar a fraude, os boletos acabaram sendo compensados, mesmo depois de a cliente comunicar o golpe ao gerente da agência e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) antes da conclusão das operações.

Primeira decisão responsabilizou a cliente

Na primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Na ocasião, a magistrada responsável pelo processo concluiu que as transações haviam sido realizadas pela própria correntista mediante uso regular do aplicativo bancário e das credenciais de acesso, entendendo que houve culpa exclusiva da vítima por ter fornecido informações aos criminosos. Com esse entendimento, a instituição financeira foi isentada de responsabilidade.

TJPE reformou sentença

Ao recorrer da decisão, a cliente conseguiu reverter o resultado no Tribunal de Justiça.

Relator do processo, o juiz Marcos Antônio Tenório destacou que o caso se enquadra na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Na avaliação do magistrado, o banco deveria possuir mecanismos capazes de identificar movimentações consideradas atípicas e adotar medidas para impedir a efetivação das transações suspeitas.

Outro ponto considerado decisivo foi o fato de a vítima ter informado oficialmente o Bradesco sobre o golpe antes da compensação dos boletos.

Para o relator, a instituição teve tempo para bloquear os pagamentos, mas não tomou providências. Ele também observou que o banco reconheceu a fraude ao cancelar os empréstimos contratados em nome da cliente, porém manteve os pagamentos dos boletos relacionados ao mesmo episódio, o que caracterizou falha na prestação do serviço.

Banco não comentou a decisão

O Bradesco informou, por meio de nota, que não se manifesta sobre processos que ainda tramitam na Justiça.

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