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Shopping é condenado a indenizar mulher trans por abordagem discriminatória em banheiro feminino

O Tribunal de Justiça reconheceu dano moral após segurança orientar cliente a usar banheiro masculino e pedir documento sobre alteração de sexo.

Cami Cardoso

25 de agosto de 2026 às 11:16   - Atualizado às 11:35

Banheiro

Banheiro Foto: Reprodução

Um shopping center de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e a empresa responsável pela segurança do estabelecimento foram condenados a indenizar uma mulher trans após um episódio envolvendo o uso do banheiro feminino.

A decisão foi tomada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu o dever de reparação por danos morais e fixou a indenização em R$ 2 mil.

O caso começou quando a mulher entrou no banheiro feminino acompanhada de uma amiga. De acordo com o relato apresentado à Justiça, após a utilização do espaço, as duas foram abordadas por um segurança, que teria orientado ambas a utilizar o banheiro masculino.

A cliente questionou a orientação e, diante da situação, procurou o responsável pela equipe de segurança do shopping. Parte da conversa foi registrada em vídeo e apresentada durante o processo.

Nas imagens, segundo os autos, o coordenador da segurança questionou se a mulher possuía algum documento que comprovasse a alteração de sexo. Ele também pediu que as clientes tivessem “bom senso” e mencionou a presença de mães e crianças no estabelecimento.

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A mulher alegou ter sido submetida a uma situação discriminatória e constrangedora. Em primeira instância, porém, a 6ª Vara Cível de Contagem julgou o pedido improcedente. O entendimento inicial foi de que as provas apresentadas não seriam suficientes para comprovar a conduta atribuída ao shopping e à empresa de segurança.

Ao recorrer, a mulher argumentou que os vídeos demonstravam a abordagem dos funcionários. Também apontou que o próprio shopping havia publicado um pedido de desculpas nas redes sociais depois do episódio.

A relatora do recurso, desembargadora Lílian Maciel, entendeu que a identidade de gênero integra a personalidade e deve ser respeitada nas relações sociais. Para ela, embora a autora tenha conseguido inicialmente utilizar o banheiro feminino, a orientação posterior para que mudasse de espaço configurou tratamento diferente daquele destinado aos demais frequentadores.

A magistrada também considerou inadequada a exigência de apresentação de documento para permitir o uso do banheiro. Segundo o voto, a associação da presença da mulher trans no banheiro feminino a um possível risco para mulheres e crianças contrariou princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana.

A relatora rejeitou ainda o argumento de que a presença de mulheres trans em banheiros femininos representaria, por si só, uma ameaça à segurança de outras pessoas. Na avaliação apresentada no julgamento, não havia elementos no processo que sustentassem essa suspeita.

Inicialmente, Lílian Maciel propôs indenização de R$ 10 mil. O julgamento, contudo, teve divergências entre os integrantes do colegiado.

O desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votou pela manutenção da decisão de primeira instância, por considerar insuficientes as provas de discriminação. O juiz convocado Christian Gomes Lima acompanhou esse entendimento.

Já o desembargador Fernando Caldeira Brant reconheceu que havia dever de indenizar, mas defendeu uma reparação menor, de R$ 2 mil. O desembargador Fernando Lins acompanhou esse voto.

Por maioria, prevaleceu a posição de Brant e Lins. Com isso, o TJMG reformou a sentença anterior, reconheceu a ocorrência de dano moral e determinou que o shopping e a empresa de segurança paguem R$ 2 mil de indenização à mulher trans.

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