Banheiro Foto: Reprodução
Um shopping center de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e a empresa responsável pela segurança do estabelecimento foram condenados a indenizar uma mulher trans após um episódio envolvendo o uso do banheiro feminino.
A decisão foi tomada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu o dever de reparação por danos morais e fixou a indenização em R$ 2 mil.
O caso começou quando a mulher entrou no banheiro feminino acompanhada de uma amiga. De acordo com o relato apresentado à Justiça, após a utilização do espaço, as duas foram abordadas por um segurança, que teria orientado ambas a utilizar o banheiro masculino.
A cliente questionou a orientação e, diante da situação, procurou o responsável pela equipe de segurança do shopping. Parte da conversa foi registrada em vídeo e apresentada durante o processo.
Nas imagens, segundo os autos, o coordenador da segurança questionou se a mulher possuía algum documento que comprovasse a alteração de sexo. Ele também pediu que as clientes tivessem “bom senso” e mencionou a presença de mães e crianças no estabelecimento.
A mulher alegou ter sido submetida a uma situação discriminatória e constrangedora. Em primeira instância, porém, a 6ª Vara Cível de Contagem julgou o pedido improcedente. O entendimento inicial foi de que as provas apresentadas não seriam suficientes para comprovar a conduta atribuída ao shopping e à empresa de segurança.
Ao recorrer, a mulher argumentou que os vídeos demonstravam a abordagem dos funcionários. Também apontou que o próprio shopping havia publicado um pedido de desculpas nas redes sociais depois do episódio.
A relatora do recurso, desembargadora Lílian Maciel, entendeu que a identidade de gênero integra a personalidade e deve ser respeitada nas relações sociais. Para ela, embora a autora tenha conseguido inicialmente utilizar o banheiro feminino, a orientação posterior para que mudasse de espaço configurou tratamento diferente daquele destinado aos demais frequentadores.
A magistrada também considerou inadequada a exigência de apresentação de documento para permitir o uso do banheiro. Segundo o voto, a associação da presença da mulher trans no banheiro feminino a um possível risco para mulheres e crianças contrariou princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana.
A relatora rejeitou ainda o argumento de que a presença de mulheres trans em banheiros femininos representaria, por si só, uma ameaça à segurança de outras pessoas. Na avaliação apresentada no julgamento, não havia elementos no processo que sustentassem essa suspeita.
Inicialmente, Lílian Maciel propôs indenização de R$ 10 mil. O julgamento, contudo, teve divergências entre os integrantes do colegiado.
O desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votou pela manutenção da decisão de primeira instância, por considerar insuficientes as provas de discriminação. O juiz convocado Christian Gomes Lima acompanhou esse entendimento.
Já o desembargador Fernando Caldeira Brant reconheceu que havia dever de indenizar, mas defendeu uma reparação menor, de R$ 2 mil. O desembargador Fernando Lins acompanhou esse voto.
Por maioria, prevaleceu a posição de Brant e Lins. Com isso, o TJMG reformou a sentença anterior, reconheceu a ocorrência de dano moral e determinou que o shopping e a empresa de segurança paguem R$ 2 mil de indenização à mulher trans.
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A ANPD determinou exclusão de dados de adolescentes e fixou multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das medidas.
Consulta exige uma conta gov.br com nível reforçado de segurança, enquanto o prazo definitivo para solicitar os valores continua correndo.
Flávio também afirmou que Lula "faz mais mal para o Brasil do que a pandemia". Para justificar a declaração, mencionou o endividamento da população e o aumento dos gastos públicos.
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