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Empresa de ônibus terá de indenizar passageira ferida após freada brusca em coletivo no Recife

Julgamento ocorreu em segunda instância e modificou o entendimento adotado inicialmente no processo.

04 de setembro de 2026 às 21:42   - Atualizado às 23:30

Passageira sofreu lesões na coluna após uma freada brusca dentro de um ônibus no Recife.

Passageira sofreu lesões na coluna após uma freada brusca dentro de um ônibus no Recife. Foto: Reprodução/Redes sociais

A empresa Borborema Imperial Transportes foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que sofreu lesões na coluna após uma freada brusca dentro de um ônibus no Recife.

O caso foi analisado pela 1ª Turma Justiça Eficiente do I Colégio Recursal do Recife. A decisão, tomada por unanimidade, reformou o entendimento da primeira instância, que havia rejeitado o pedido de indenização apresentado pela passageira.

De acordo com o processo, a mulher estava dentro do coletivo quando o motorista realizou a frenagem repentina. Com o movimento, ela sofreu um impacto e precisou receber atendimento médico de emergência.

A passageira procurou a Justiça alegando que o episódio provocou danos físicos e ultrapassou os transtornos comuns enfrentados por usuários do transporte coletivo. Inicialmente, porém, a ação não foi acolhida.

Decisão foi modificada após recurso

A mulher recorreu da sentença. Ao reexaminar o caso, os integrantes da turma recursal entenderam que as consequências da ocorrência eram suficientes para justificar a reparação por danos morais.

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Para o colegiado, a lesão física, a dor provocada pelo impacto e a necessidade de atendimento de emergência demonstraram que a situação não poderia ser classificada apenas como um aborrecimento cotidiano.

Com esse entendimento, a sentença de primeira instância foi modificada e a Borborema condenada ao pagamento de R$ 5 mil à passageira. A decisão foi aprovada por todos os magistrados que participaram do julgamento.

Responsabilidade das empresas de transporte

Em casos envolvendo acidentes com passageiros, as empresas responsáveis pelo transporte coletivo podem ser obrigadas a reparar os danos relacionados a falhas na prestação do serviço.

A responsabilidade do transportador envolve a obrigação de conduzir o passageiro com segurança até o destino. Para afastar o dever de indenizar, a empresa precisa demonstrar alguma circunstância capaz de romper a relação entre o serviço prestado e o dano sofrido pelo usuário.

No processo julgado no Recife, a turma recursal considerou que os efeitos físicos do episódio e o atendimento médico recebido pela passageira caracterizaram o dano moral.

O nome da passageira foi preservado. Também não foram divulgadas informações sobre a linha de ônibus envolvida ou o trecho da cidade onde aconteceu a ocorrência.

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