Os dados indicam que o formato, ainda sem regulamentação específica na legislação eleitoral, continua sendo adotado por grupos que buscam ampliar a representação política.
Urna Eletrônica. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
As candidaturas a mandatos coletivos devem ganhar espaço nas eleições de 2026, segundo levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), com divulgação prevista para setembro.
Os dados indicam que o formato, ainda sem regulamentação específica na legislação eleitoral, continua sendo adotado por grupos que buscam ampliar a representação política e compartilhar a atuação parlamentar.
Pelas regras atuais, a Justiça Eleitoral permite que a referência ao caráter coletivo apareça no nome de urna do candidato.
O mandato, no entanto, permanece individual do ponto de vista jurídico. Isso significa que somente a pessoa oficialmente registrada como candidata recebe o diploma eleitoral e assume, perante a Justiça e as instituições, as responsabilidades e prerrogativas do cargo.
O crescimento aparece mesmo em uma comparação que considera apenas os termos "coletivo" e "coletiva". Para 2026, o Inesc já identificou 25 candidaturas que utilizam essas expressões. Em 2022, o instituto havia localizado 79 candidaturas coletivas a deputado federal, mas a busca daquela edição foi mais abrangente e considerou 44 termos associados a esse modelo, entre eles "coletivo", "periferia" e "codeputado".
O perfil das candidaturas coletivas também chama atenção pela diversidade dos grupos envolvidos. Um levantamento do Inesc sobre as eleições municipais de 2024 mostrou que 54% das chapas eram lideradas por mulheres, enquanto 59% eram compostas por pessoas negras.
A presença desse tipo de candidatura foi mais expressiva nas regiões Sudeste e Nordeste e se concentrou, principalmente, em partidos de esquerda.
Nas eleições municipais de 2024, foram registradas 280 candidaturas coletivas, número superior às 215 identificadas pelo instituto nas eleições gerais de 2022.
Embora o formato permita que diferentes pessoas participem da construção de uma candidatura e da atuação política, a legislação brasileira não reconhece a existência de um mandato parlamentar compartilhado.
Na prática, o grupo pode atuar de maneira conjunta, mas as prerrogativas institucionais permanecem vinculadas ao parlamentar que consta oficialmente no registro eleitoral.
Estadão Conteúdo
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Mensagem que voltou a circular em aplicativos distorce o funcionamento da urna eletrônica.
O presidente, porém, não indicou quando a iniciativa passará a valer, nem mesmo se será neste ou em um eventual quarto mandato.
Ao determinar a investigação, o ministro disse que a apuração deverá envolver somente a suposta relação entre o Master e as concessionárias.
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