Influenciador foi autuado por divulgar imagens de prática considerada crime ambiental durante passeio de barco no arquipélago pernambucano.
Pela norma, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem.
Decisão aponta que a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por não demonstrar qualquer interesse em solucionar a problemática apresentada.
Repercussão de penalidade aplicada após vizinhos reclamarem de ruídos reacende discussão sobre direito ao sossego e limites da vida privada em condomínios.
A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa.
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