Na decisão, o ministro do STF disse que o valor de R$ 28,6 milhões foi depositado em uma conta da Caixa, mas deveria ter sido enviado para uma conta judicial no Banco do Brasil.
O presidente da instituição, vereador Antônio Damião da Silva, e o controlador legislativo, José Roberto de Gusmão Lima Filho, foram multados pelas irregularidades identificadas.
A petição, apresentada à 5ª Zona Eleitoral (ZE) da capital pernambucana, alega que houve suposta propaganda irregular por parte do candidato à prefeitura.
A artista ainda tem a possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A decisão é da desembargadora Adriana Ramos de Mello, da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Segundo o Senacon, as empresas falharam na prestação de informações corretas, claras, precisas e ostensivas em mensagens publicitárias que induziram os consumidores ao erro.
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