Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização Foto: Freepik
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários mínimos. É o que prevê o projeto de lei (PL) 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado. Segundo Contarato, a proposta visa dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumenta na justificativa do projeto.
A Constituição estabelece que filhos "havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".
Segundo Contarato, essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção.
O presidente do Senado Davi Alcolumbre afirmou que a leitura de requerimentos que criam comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs) é uma escolha do presidente do Congresso Nacional, amparada pelo Regimento Interno do Senado.
A declaração ocorreu em sessão conjunta na quinta-feira, 21 de maio, após parlamentares governistas e da oposição cobrarem a leitura de requerimento para a criação da CPMI do Banco Master.
Davi ainda apontou que a prioridade da sessão é a análise do veto (VET 51/2025) que impede que municípios de até 65 mil habitantes que tenham pendências fiscais recebam recursos do governo federal.
"Segundo os artigos 156 e 214 [do regimento], matérias do expediente serão objetos da leitura a juízo do presidente. Portanto, o momento da leitura é um ato discricionário. Esse assunto não pode ser o prioritário neste momento. Essa sessão foi convocada pela sensibilização que foi feita com mais de 4 mil prefeitos no encontro na XXVII Marcha dos Prefeitos a Brasília. Hoje, 3,2 mil municípios estão inadimplentes, mas amanhã pode chegar a mais de 5 mil municípios", disse Davi.
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