A proposta também autoriza a suspensão das atividades do estabelecimento por até 30 dias. Em situações de reincidência, o projeto prevê a cassação do alvará de funcionamento.
Vereador Giovani Culau. Foto: Divulgação
A Câmara Municipal de Porto Alegre analisa o Projeto de Lei nº 353/2025, que propõe a criação de sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que promovam, realizem ou ofereçam práticas conhecidas como "terapia de conversão" ou "cura gay" no município. A proposta também alcança a divulgação desse tipo de serviço em diferentes estabelecimentos e espaços, incluindo consultórios, clínicas, comunidades terapêuticas, igrejas, templos e locais destinados a atividades religiosas ou espirituais.
O texto é de autoria do vereador Giovani Culau (PCdoB), que se apresenta como o único parlamentar gay da Câmara Municipal de Porto Alegre. Segundo o autor, a proposta busca estabelecer mecanismos administrativos para coibir práticas voltadas à alteração, repressão ou supressão da orientação sexual ou da identidade de gênero de uma pessoa.
Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores e posteriormente sancionado, o município passará a contar com regras específicas para aplicar penalidades administrativas aos responsáveis por esse tipo de conduta.
Entre as medidas previstas estão advertência, aplicação de multas e suspensão temporária das atividades. O projeto também prevê punições mais severas para casos de reincidência.
De acordo com o texto em tramitação, as multas poderão variar entre 250 e 2.500 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) (R$ 1.510,28 e R$ 15.102,75). O valor aplicado dependerá da gravidade da infração e das circunstâncias verificadas durante a fiscalização.
Além das penalidades financeiras, a proposta autoriza a suspensão das atividades do estabelecimento por até 30 dias. Em situações de reincidência, o projeto prevê a cassação do alvará de funcionamento pelo período de cinco anos.
O texto também estabelece outras consequências administrativas para os infratores. Conforme a proposta, pessoas físicas ou jurídicas penalizadas poderão ficar impedidas de contratar com o poder público municipal. Em determinadas situações previstas no projeto, também poderá haver impedimento para ocupar cargos públicos.
A proposta define que a infração ocorrerá tanto pela realização das práticas quanto pela oferta ou divulgação desses serviços. Segundo o texto, essa divulgação poderá ocorrer em consultórios médicos, psicológicos e psicanalíticos, clínicas, comunidades terapêuticas, igrejas, templos e outros espaços de natureza religiosa ou espiritual.
Na justificativa apresentada junto ao projeto, o vereador Giovani Culau afirma que a iniciativa pretende responsabilizar administrativamente práticas que tenham como finalidade modificar ou reprimir a orientação sexual ou a identidade de gênero de qualquer pessoa.
O parlamentar também argumenta que entidades científicas e organizações ligadas à defesa dos direitos humanos rejeitam esse tipo de procedimento. Ainda na justificativa, ele destaca que o Conselho Federal de Psicologia proíbe a atuação profissional voltada à chamada terapia de conversão desde 1999.
Outro ponto previsto na proposta envolve a atuação do poder público municipal na fiscalização. O projeto determina a criação de canais específicos para recebimento de denúncias relacionadas às práticas descritas no texto.
Além disso, a proposta estabelece que o município poderá desenvolver ações de fiscalização para verificar o cumprimento da futura legislação, caso ela seja aprovada.
O projeto também prevê medidas de acolhimento às pessoas que procurem apoio após relatarem situações relacionadas às práticas descritas na proposta. O texto determina que o poder público poderá adotar iniciativas voltadas à proteção dessas pessoas dentro das competências da administração municipal.
Outro dispositivo trata da destinação dos recursos arrecadados com as multas. Segundo a proposta, os valores deverão financiar políticas públicas direcionadas à promoção e à proteção dos direitos da população LGBTQIA+ no município.
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