Ícone do Discord Foto: Divulgação
A Justiça Federal determinou que a plataforma Discord adote, imediatamente, medidas de proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, atendeu a pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação civil pública ajuizada contra a plataforma em agosto deste ano.
Na ação, a AGU sustenta que o Discord apresenta falhas nos mecanismos de verificação de idade e de proteção aos usuários contra riscos graves, como os que levaram à morte de uma adolescente de 13 anos em julho.
O Discord negou ter responsabilidade direta no ocorrido, alegando que a transmissão do ato fatal ocorreu em outra plataforma, mas o juiz entendeu ter ficado demonstrado que diversos atos que levaram à morte ocorreram na plataforma, e que se faz necessário aumentar a proteção às crianças e adolescentes.
“Mesmo considerada a versão defensiva, remanesce a notícia, apoiada em investigação oficial, de utilização de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores à intervenção e de exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves”, observou o magistrado.
O juiz concluiu pela “existência de risco suficientemente concreto para exigir o cumprimento de deveres preventivos”.
Em juízo, o Discord sustenta não poder ser classificada de rede social, sendo na verdade uma plataforma de comunicação direta entre usuários, com a possibilidade de criação de comunidades e transmissão de textos, imagens e vídeos.
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O Comando Militar do Nordeste confirmou que a saída ocorreu durante o serviço de sentinela e que o militar levou o armamento individual.
A disponibilização tem início em 20 centros de tratamento, em todas as regiões do Brasil. A expectativa é expandir para todos os demais centros até o fim do ano.
Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, não sendo necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental.
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