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Lula é multado em R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral de SP por campanha antecipada durante evento

O processo teve origem em uma representação apresentada pelo Missão. Na ocasião, Lula mencionou as ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, que são pré-candidatas ao Senado e afirmou que os participantes poderiam, futuramente, votar nas duas

Romildo Lacerda

29 de julho de 2026 às 17:18   - Atualizado às 17:19

Marina Silva, Lula e Simone Tebet

Marina Silva, Lula e Simone Tebet Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 28 de julho, pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares e também determinou a retirada do vídeo que registrou a declaração do presidente do canal oficial dele no YouTube.

A defesa de Lula ainda pode contestar a decisão no próprio TRE-SP ou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Declaração durante evento em São Paulo

O processo teve origem em uma representação apresentada pelo partido Missão, que questionou uma fala de Lula durante um evento realizado em São Paulo, em 19 de maio de 2026. A atividade foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do presidente na plataforma.

Na ocasião, Lula mencionou as ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, que são pré-candidatas ao Senado por São Paulo, e afirmou que os participantes poderiam, futuramente, votar nas duas.

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O Missão sustentou que a manifestação caracterizou pedido antecipado de votos e pediu que Lula, Simone Tebet e Marina Silva fossem responsabilizados. O juiz, entretanto, afastou a responsabilidade das duas ex-ministras por não identificar elementos que demonstrassem que elas tinham conhecimento prévio ou participação na fala do presidente.

Justiça considerou pedido de voto explícito

A defesa de Lula argumentou que a declaração não continha pedido direto de votos e que o discurso tinha natureza institucional, sem finalidade eleitoral.

O entendimento não foi acolhido pelo magistrado. Para Ronnie Herbert Barros Soares, a expressão utilizada pelo presidente teve caráter eleitoral claro e representou um pedido de apoio dirigido ao público.

Na decisão, o juiz destacou que a referência a um momento futuro não elimina o conteúdo eleitoral da declaração. Segundo ele, a manifestação associou diretamente os nomes das duas pré-candidatas à orientação para que os presentes votassem nelas.

A legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda eleitoral antes do período autorizado, inclusive quando há pedido explícito de voto.

Multa acima do mínimo

O magistrado estabeleceu a penalidade em R$ 15 mil, valor superior ao mínimo previsto para esse tipo de infração. Na avaliação apresentada na decisão, a gravidade da conduta foi ampliada pelo fato de o pedido ter sido feito pelo presidente da República durante o exercício do cargo e em um evento oficial.

Além da aplicação da multa, o TRE-SP determinou a remoção do vídeo publicado no YouTube que contém o trecho considerado irregular.

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia defendido, durante a tramitação do processo, que a ação fosse parcialmente acolhida. O órgão também havia se manifestado pela responsabilização exclusivamente de Lula, sem aplicação de sanções às duas ex-ministras mencionadas no discurso.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser questionada pelas vias recursais previstas na Justiça Eleitoral.
 

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