Pernambuco, 08 de Setembro de 2026

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Justiça Eleitoral: mesários começam a ser convocados para as eleições 2026

Convocações seguem até agosto, e mesários terão direito a folgas, auxílio-alimentação e outros benefícios previstos pela legislação eleitoral.

08 de julho de 2026 às 13:56   - Atualizado às 13:58

Urna Eletrônica.

Urna Eletrônica. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral (JE) começa, nesta terça-feira, 7 de julho, a nomear as mesárias e os mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no 1º e eventual 2º turno das eleições. 

Já o prazo de nomeação das pessoas que vão atuar como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) das seções específicas para voto em trânsito; das seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes e como “auxiliar de auditoria” é até 28 de agosto. 

A JE comunica o chamamento para os trabalhos eleitorais por meio de carta de convocação, que detalha a função a ser desempenhada pela eleitora ou pelo eleitor convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento. 

A eleitora ou o eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Em geral, as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições, mas, na dúvida, consulte seu cartório eleitoral. 

Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, a mesária ou o mesário poderá alegar razões de impedimento até cinco dias depois da publicação do edital de nomeação. Para isso, deverá encaminhar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado, e a justificativa poderá ser aceita ou não. 

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  • O prazo também vale para que partidos políticos, federações e coligações reclamem das designações. 
  • A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que exercem as funções de: 
  • presidente; 
  • 1ª mesária/1º mesário; 
  • 2ª mesária/2º mesário; e 
  • secretária/secretário. 

Atribuições 

As principais atribuições do presidente da MRV são verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações, coligações e observadoras e observadores eleitorais, iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna. Além disso, o presidente da Mesa também deve: 

  • afixar em local visível, no momento da abertura da seção eleitoral, o resumo da zerésima assinado; 

  • adotar os procedimentos para o registro da presença das mesárias e dos mesários no início e no final dos trabalhos; 
  • autorizar as eleitoras e os eleitores a votarem ou a justificarem a ausência; 
  • solucionar as dificuldades ou dúvidas que surgirem; 
  • manter a ordem na seção, recorrendo à força pública, se necessário; 
  • comunicar imediatamente ao cartório eleitoral as ocorrências sobre as quais a juíza ou o juiz eleitoral deva decidir; 
  • receber as impugnações concernentes à identidade da eleitora ou do eleitor; 
  • zelar pela preservação da urna e de todo o material fornecido e produzido na seção eleitoral. 

Mesárias e mesários 

As demais pessoas convocadas para trabalhar no dia das eleições devem fazer, primeiramente, o procedimento de identificação das eleitoras e dos eleitores e, após o voto, entregar o comprovante de votação. Em caso de justificativa, é necessário conferir o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar à eleitora ou ao eleitor o respectivo comprovante. Além disso, cabe às mesárias e aos mesários: 

  • orientar as pessoas que desejarem registrar deficiência no Cadastro Eleitoral ou atualizar o registro de deficiência visual que não exista mais sobre o uso do Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência; 

  • distribuir às eleitoras e aos eleitores, às 17h, as senhas de acesso à seção eleitoral; 
  • lavrar a Ata da Mesa Receptora; 
  • observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação. 

As atribuições das mesárias e dos mesários estão contidas nos arts. 126 a 128 daResolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026. 

Benefícios

Atuar como mesária ou mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados peloTribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente.Confira:

  • folgas:dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;

  • auxílio-alimentação: R$ 65,00 por turno de trabalho (conformeaPortariaTSE nº86/2025);
  • concursospúblicos:critério de desempate em certames, caso previsto no edital;
  • horasacadêmicas:possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.

Como se voluntariar

As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda queas pessoasinteressadas se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais. O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ounossites dostribunaisregionaiseleitorais (TREs).

Pode se candidatarpara atuar na funçãode mesário qualquer eleitora ou eleitormaior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais.Além disso, também não podem ser mesários autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e fiscais e delegados de partido político ou coligação.Vale ressaltar que a inscrição, por si só, não garante a convocação.

* Com informações da assessoria do TSE 

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