O órgão constatou a substituição indevida da regra constitucional do concurso público por contratações temporárias para preencher necessidades permanentes.
Prefeito de Petrolina. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a auditoria especial (Processo TCE-PE N° 25100727-3) que investigou a gestão de pessoal na Prefeitura de Petrolina, segundo site Jaula Cursos .
O órgão constatou a substituição indevida da regra constitucional do concurso público por contratações temporárias para preencher necessidades permanentes e estruturais da rede municipal de ensino. Abaixo estão os detalhes aprofundados das irregularidades encontradas e das sanções aplicadas pelo Tribunal:
Desproporção de Vínculos: A prefeitura operava com um quadro majoritariamente precário na educação, mantendo 2.074 professores temporários contra apenas 1.535 efetivos, além de 2.283 profissionais de apoio escolar atuando exclusivamente sob vínculo temporário.
Violação de Limites Legais e Horas Dobradas: A auditoria identificou que 55,7% dos professores temporários possuíam vínculos que ultrapassavam o limite legal de 24 meses. Além disso, a prefeitura gastou mais de R$ 32 milhões em gratificações para dobrar a carga horária desses profissionais, o que evidencia claramente o caráter permanente da necessidade de pessoal, de acordo com o site Jaula Cursos.
Alta Rotatividade e Inclusão Prejudicada: Houve contratação excessiva e alta rotatividade dos profissionais de apoio escolar, o que vai de encontro à necessidade de estabilidade exigida pela Lei Brasileira de Inclusão para o atendimento de alunos da educação especial.
Falta de Seleção Pública: Parte das contratações foi realizada de forma direta, sem prévio processo seletivo simplificado, ferindo os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e publicidade.
Legislação Municipal Deficiente: A Lei Municipal nº 2.416/2011, que regulamenta essas contratações, foi considerada omissa pelo TCE-PE, pois não define as hipóteses excepcionais que justificam as contratações temporárias nem estabelece critérios objetivos e obrigatórios para a seleção pública.
Reincidência: O descumprimento ocorreu mesmo após a prefeitura já ter recebido determinações anteriores do próprio TCE-PE (Acórdãos T.C. nº 299/2022 e nº 2144/2022) alertando sobre a necessidade de realizar concurso público.
Sanções Aplicadas: Os gestores responsáveis, Rosane da Costa Santos e Simão Amorim Durando Filho, foram penalizados com uma multa individual no valor de R$ 11.283,00, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias.
Determinações e Prazos Exigidos pelo TCE-PE: Para sanar os graves problemas identificados, o Tribunal impôs à gestão municipal um cronograma rígido de regularização:
Prazo de 60 dias: A prefeitura deve enviar à Câmara Municipal um projeto de lei para alterar a Lei Municipal nº 2.416/2011, regulamentando adequadamente a contratação por tempo determinado, definindo critérios para seleção pública, vedando renovações contínuas e incluindo direitos e deveres dos contratados.
Prazo de 90 dias: Realizar e apresentar ao TCE-PE um diagnóstico completo do quadro de pessoal, incluindo a projeção de aposentadorias para os próximos 5 anos e a estimativa de demanda futura para vagas permanentes.
Prazo de 180 dias: Publicar o edital de concurso público para o provimento de cargos efetivos do magistério e apoio escolar da educação especial, em quantidade compatível com as necessidades levantadas; Elaborar e apresentar um cronograma semestral de redução progressiva das contratações temporárias, estabelecendo metas de substituição dos vínculos precários pelos novos servidores efetivos aprovados.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações Jaula Cursos
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