O caso foi em 2025, mas a decisão de segunda instância foi publicada na última semana de julho. O tribunal manteve a condenação definida anteriormente pela Justiça do Trabalho.
03 de agosto de 2026 às 18:39 - Atualizado às 19:47
Supermercado é condenado após funcionária trabalhar 18 horas e urinar nas calças no Grande Recife Foto: Reprodução
Uma funcionária de 31 anos deve receber R$ 10 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho manter a condenação do supermercado Novo Atacarejo por uma situação ocorrida em uma unidade de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife.
Segundo o processo, a trabalhadora cumpria uma jornada de 18 horas quando foi impedida de deixar o caixa para ir ao banheiro. Ela teria solicitado que outro funcionário assumisse o posto, mas precisou esperar cerca de 40 minutos até a chegada de um gerente.

Durante a espera, a mulher não conseguiu mais segurar a urina e acabou urinando nas próprias roupas. De acordo com o advogado Thiago Cysneiros, que representa a funcionária, após o episódio ela foi orientada a se limpar e retornar ao trabalho, mas não recebeu outro uniforme ou suporte adequado.
O caso aconteceu em 2025, mas a decisão de segunda instância foi publicada na última semana de julho deste ano. O tribunal manteve a condenação definida anteriormente pela Justiça do Trabalho.
Ainda conforme a defesa, a situação provocou novos episódios de constrangimento no ambiente profissional. A funcionária teria passado a ser chamada de “Maria Mijona” por colegas.
O advogado também afirmou que ela já enfrentava comentários ofensivos antes do episódio e era chamada de “Doidinha”. Segundo ele, a trabalhadora fazia uso de medicamentos para controlar crises de ansiedade e havia comunicado aos superiores sobre os problemas.
Cerca de 45 dias após o ocorrido, ela foi demitida sem justa causa. A ação também envolveu pedidos relacionados a horas extras, perseguição e outros episódios de pressão no trabalho.
Em nota, o Novo Atacarejo afirmou que não admite ou compactua com práticas de abuso, constrangimento, discriminação, violência ou assédio no ambiente profissional.
A empresa declarou que o acesso aos banheiros segue procedimentos operacionais para garantir o atendimento aos clientes e, ao mesmo tempo, atender às necessidades dos funcionários.
O supermercado também informou que considera as condutas relatadas incompatíveis com suas políticas internas e afirmou que pretende utilizar os recursos previstos em lei, por entender que a decisão não representa todo o contexto discutido no processo.
A defesa da funcionária informou que também pretende recorrer para buscar o aumento da indenização.
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