A divulgação antecipa informações importantes para servidores, que podem organizar compromissos financeiros, despesas fixas e planejamento pessoal com mais segurança.
Governadora Raquel Lyra assinando documento. (Foto: Hesíodo Góes/Secom)
O calendário de pagamento do estados de Pernambuco para 2026 já está definido e apresenta as datas previstas para o depósito dos salários ao longo de todo o ano, além do pagamento do 13º salário. A divulgação antecipa informações importantes para servidores, que podem organizar compromissos financeiros, despesas fixas e planejamento pessoal com mais segurança.
O cronograma estabelece uma data específica para cada mês, mantendo uma regularidade que facilita o controle do orçamento e evita surpresas no fim do mês. A medida reforça a previsibilidade dos vencimentos e contribui para a organização financeira dos trabalhadores.
De acordo com o calendário divulgado, o pagamento do 13º salário ocorrerá no dia 18 de dezembro, e os salários de 2026 serão pagos nas seguintes datas:
O cronograma segue o padrão de pagamento ao final de cada mês, respeitando o calendário civil e ajustando datas quando necessário para evitar feriados ou finais de semana.
A divulgação antecipada pelo Governo de Pernambuco do calendário de pagamento permite que os servidores alinhem contas, renegociem prazos e organizem investimentos ao longo do ano. Com datas definidas, fica mais simples planejar gastos fixos, como aluguel, financiamentos e mensalidades, além de programar reservas financeiras.
O calendário de pagamento de 2026 funciona como uma ferramenta essencial de organização, oferecendo previsibilidade e transparência sobre os vencimentos ao longo de todo o ano.
O Governo de Pernambuco publicou, na terça-feira, 2 de dezembro, o decreto nº 59.890, que passa a regulamentar a progressão por elevação de nível de qualificação ou titulação profissional dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
A medida organiza critérios que, até então, geravam interpretações diferentes entre órgãos e abre caminho para novos avanços na carreira e possíveis reajustes salariais vinculados à formação profissional.
O decreto estabelece regras objetivas para que servidores estaduais possam progredir de nível a partir da conclusão de cursos, capacitações e obtenção de títulos acadêmicos. A norma reconhece oficialmente especializações, mestrado, doutorado e pós-doutorado como instrumentos válidos para a evolução funcional, desde que relacionados às atribuições do cargo ocupado ou às necessidades institucionais do serviço público.
Com a nova regulamentação, o Estado define que o servidor tem direito à progressão sempre que concluir cursos voltados ao aprimoramento das funções que exerce. O texto também trata das situações de mudança de matriz, permitindo o enquadramento em novo nível desde que o servidor permaneça dentro da mesma classe e faixa da carreira. Essa padronização busca dar mais segurança jurídica e previsibilidade aos processos internos de gestão de pessoas.
A norma alcança um número expressivo de categorias do serviço público estadual. Entre os grupos contemplados estão áreas como Meio Ambiente e Sustentabilidade, Defesa e Fiscalização Agropecuária, Recursos Hídricos e Climáticos, Polícia Civil, Gestão Técnico-Administrativa, Fiscalização Sanitária da Saúde, Saúde Pública, Hematologia e Hemoterapia, Magistério Superior e Técnicos em Gestão Universitária. O decreto também inclui médicos, servidores da Procuradoria-Geral do Estado e profissionais vinculados à Secretaria de Educação.
O texto prevê flexibilidade na análise dos cursos apresentados. Mesmo quando a capacitação não se enquadrar diretamente nas áreas previamente definidas pelo órgão de origem, o curso pode ser aceito. Para isso, a formação precisa ter relação com as atividades institucionais da unidade onde o servidor atua ou com as demandas do serviço público, mediante autorização da chefia máxima do órgão. Essa previsão amplia o alcance da regra e reconhece a diversidade de funções existentes na administração estadual.
O decreto também deixa claro que carreiras que já possuem normas próprias de progressão não se submetem automaticamente às novas regras. A regulamentação respeita legislações específicas já em vigor e admite a extensão das normas para outros planos de cargos e carreiras apenas quando houver previsão legal.
Outro ponto detalhado envolve a comprovação da titulação. O servidor precisa apresentar diplomas e certificados emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. Cursos realizados no exterior exigem reconhecimento no Brasil. Cada título pode ser utilizado apenas uma vez para fins de progressão, exceto nos casos de acumulação legal de cargos. Certificados apresentados no momento do ingresso no serviço público não geram direito à progressão posterior.
A regulamentação aceita cursos presenciais, semipresenciais e a distância, desde que ofertados por instituições devidamente reconhecidas. O decreto não estabelece prazo limite para a conclusão das capacitações, permitindo que servidores utilizem cursos realizados em qualquer período da carreira. Essa regra beneficia profissionais que investiram em qualificação ao longo dos anos, mesmo antes da publicação da norma.
As capacitações profissionais seguem critérios objetivos de carga horária. Os cursos precisam ter, no mínimo, oito horas. Para cursos on-line, o decreto fixa um limite de 80 horas por mês. O Estado aceita certificados emitidos por instituições de ensino, órgãos governamentais de capacitação, entes federativos parceiros e entidades privadas. Cursos realizados fora do país também precisam passar pelo processo de validação no Brasil.
O pedido de progressão pode ser feito a qualquer momento após a conclusão do estágio probatório. O servidor deve protocolar requerimento junto ao setor de gestão de pessoas, acompanhado da documentação exigida. O texto reforça que certificados já utilizados em progressões anteriores não podem ser reapresentados e que o descumprimento das regras de carga horária inviabiliza o aproveitamento do curso.
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De acordo com o comunicado, a atuação do Vórtice Ciclônico em Altos Níveis, em associação com a confluência dos ventos em baixos níveis é o responsável pela condição climática.
Ações de segurança viária serão intensificadas até o final da quarta-feira (18), para coibir comportamentos imprudentes e proporcionar mais segurança a quem vai viajar nessa época.
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
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