O certame terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme a necessidade da administração municipal.
Concurso para Agente de Trânsito. Foto: Divulgação
A Prefeitura de Umuarama, no Paraná, abriu um novo concurso público para preencher 12 vagas no cargo de agente da Autoridade de Trânsito. A função exige ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria AB ou superior.
As 12 oportunidades estão divididas entre diferentes modalidades de concorrência: 10 para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e uma para candidatos afrodescendentes, conforme a política de reserva prevista no edital. Os aprovados cumprirão jornada de 40 horas semanais e receberão remuneração de R$ 2.682,32.
Os interessados deverão preencher o formulário disponível no site da UNIOESTE/COGEPS até 19 de agosto. A taxa de inscrição é de R$ 60.
O edital prevê isenção para inscritos no CadÚnico, doadores de leite materno, sangue ou medula óssea e eleitores convocados e nomeados para atuar em eleições, desde que atendam aos critérios estabelecidos. O benefício poderá ser solicitado entre 24 de julho e 6 de agosto de 2026.
A seleção será composta por prova objetiva, prevista para 6 de setembro de 2026, e teste de aptidão física, marcado para 27 de setembro. Os candidatos classificados também passarão por avaliações médica e psicológica, conforme as etapas previstas no edital.
A contratação ocorrerá pelo regime estatutário. O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme a necessidade da administração municipal.
O agente será responsável por promover a fiscalização do trânsito, inclusive por meio de equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, garantindo o cumprimento das competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e na legislação municipal. Também deverá fiscalizar infrações de competência do município e, quando houver convênio, aquelas de competência estadual, além de assegurar o cumprimento das normas relacionadas ao estacionamento, incluindo o disposto no artigo 181, inciso XVII, do CTB.
Entre as atribuições também estão o exercício do poder de polícia administrativa, com a realização de ações de orientação, fiscalização, vistoria e inspeção, emissão de notificações, convites, intimações e autos de infração, bem como a aplicação das medidas administrativas previstas em lei, como embargos, interdições, retenções, remoções, apreensões de materiais e equipamentos e demolições de obras irregulares, quando autorizadas pela legislação.
O profissional ainda deverá atuar na fiscalização de serviços públicos, meio ambiente, ordenamento do uso e ocupação do solo, trânsito e transporte, participando de blitzes e operações especiais, além de colaborar em ações integradas com outros órgãos fiscalizadores. Também será responsável por organizar dados e informações, instruir processos administrativos, elaborar relatórios das atividades desenvolvidas e contribuir para a formulação de políticas e diretrizes voltadas ao controle e à fiscalização das áreas sob sua competência.
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