O processo avaliou denúncias de 2022 que apontaram possíveis contratações temporárias para funções como Assistente Administrativo, mesmo existindo um concurso vigente o Edital nº 01/2020.
Fachada da Prefeitura de João Pessoa. Foto: Reprodução.
A gestão municipal de João Pessoa terá que abrir um novo concurso público dentro de um prazo de 180 dias. A determinação veio da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), que analisou o caso durante sessão realizada nesta quinta-feira, 13 de novembro. Segundo o órgão, a administração utilizou contratações temporárias em volume considerado incompatível com as regras previstas na Constituição.
O processo avaliou denúncias de 2022 que apontaram possíveis contratações temporárias para funções como Assistente Administrativo, mesmo existindo um concurso vigente o Edital nº 01/2020.
Para o Tribunal, essa prática viola o princípio do concurso público ao substituir candidatos habilitados por contratos emergenciais que não atendem ao caráter excepcional previsto em lei.
A Prefeitura alegou que as contratações temporárias ocorreram durante a pandemia da Covid-19, período em que diversas secretarias precisaram reforçar suas equipes para manter os serviços essenciais. Mesmo com o argumento, o TCE entendeu que o volume de contratos ultrapassou o limite aceitável e exigiu uma solução definitiva.
O relator do processo, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, determinou que o prefeito Cícero Lucena firme um Pacto de Ajustamento de Conduta Técnico-Operacional com o Tribunal. O documento deverá estabelecer os passos para eliminar a dependência de contratos temporários e regularizar o quadro de servidores através do concurso público.
O prazo de 180 dias passa a valer a partir da ciência formal da decisão. A determinação cobre as diversas secretarias envolvidas nas contratações e prevê que o município apresente um planejamento detalhado para substituição gradual dos vínculos temporários.
Além de identificar o excesso de temporários, o TCE destacou que as contratações aconteceram em setores que não apresentaram justificativa suficiente para a excepcionalidade. A Corte também reforçou que o respeito ao concurso garante igualdade de oportunidades e evita distorções na administração pública.
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Os contratados receberão também auxílio-alimentação no valor de R$ 1.175,00. A universidade também poderá conceder auxílio-transporte e assistência pré-escolar, conforme o caso.
A classificação dos candidatos contará com avaliação documental e técnico-comportamental para todos os cargos.
Somente após a escolha da empresa e a assinatura do contrato a instituição poderá confirmar a data de publicação do edital.
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