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Concurso da Câmara de Ferreiros terá inscrições prorrogadas após decisão do TCE-PE; entenda

A Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas continuará acompanhando o andamento do certame e o cumprimento das determinações estabelecidas na medida cautelar.

Isabella Lopes

05 de junho de 2026 às 13:46   - Atualizado às 13:47

Foto: Divulgação

O concurso público da Câmara Municipal de Ferreiros, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, passará por alterações após uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A medida foi publicada no processo que analisa o Edital nº 001/2026, responsável pela oferta de cinco vagas em quatro cargos.

A decisão determina mudanças relacionadas às regras de reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas previstas no edital. Segundo o tribunal, o município ainda não possui uma lei específica regulamentando essa política de cotas no âmbito do Poder Legislativo local.

Durante a análise do concurso, a equipe técnica do TCE-PE identificou que o edital utilizou como fundamento a legislação estadual e uma instrução normativa federal para tratar da reserva de vagas.

O órgão avaliou que a reserva de vagas precisa ser regulamentada por uma lei municipal específica. Por isso, determinou que o concurso seja ajustado para cumprir as exigências legais.

De acordo com a decisão, a Câmara de Ferreiros protocolou, em 2 de junho de 2026, o Projeto de Lei nº 004/2026, que trata da reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

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Determinações do Tribunal 

Uma das determinações do TCE-PE prevê a prorrogação do período de inscrições. Inicialmente, o prazo terminaria em 11 de junho de 2026. Agora, a Câmara Municipal deverá manter ou reabrir as inscrições após a publicação da futura lei municipal e da retificação do edital.

O novo período deverá permanecer aberto por pelo menos sete dias úteis. O tribunal também determinou ampla divulgação das mudanças nos canais oficiais e em, pelo menos, um meio de comunicação local. A decisão exige ainda a atualização do edital para esclarecer a base legal municipal da reserva de vagas.

A retificação deverá informar que o quantitativo atual de vagas por cargo não permite reserva imediata para nomeação direta. Apesar disso, a política de cotas poderá incidir sobre o cadastro de reserva e sobre vagas que surgirem durante a validade do certame, conforme a futura legislação municipal.

Além das alterações no edital, o TCE-PE determinou que a Câmara Municipal de Ferreiros não realize a homologação do resultado final nem convoque candidatos enquanto a lei municipal específica não for publicada.

A Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas continuará acompanhando o andamento do concurso e o cumprimento das determinações estabelecidas na medida cautelar. Determinação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, nesta quinta-feira, 05 de junho, nas páginas. 40-44.

 

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