prova de concurso publico
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma auditoria especial realizada na Prefeitura de São Bento do Una sobre contratações temporárias efetuadas pelo município em 2024.
O julgamento teve relatoria do conselheiro Ranilson Ramos e resultou em determinações voltadas à realização de concurso público e mudanças nas regras de contratação temporária da gestão municipal.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a prefeitura realizou contratações temporárias sem processo seletivo prévio, mesmo em formato simplificado. A Corte considerou que a prática contrariou princípios constitucionais como igualdade, impessoalidade e publicidade.
A auditoria também identificou utilização de contratos temporários para ocupação de funções ligadas à chefia, direção e assessoramento. Segundo o tribunal, esse tipo de atividade não se enquadra nas hipóteses previstas para contratação temporária pela Constituição Federal.
O acórdão responsabilizou o então gestor Pedro Alexandre Medeiros de Souza pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização. O tribunal aplicou multa no valor de R$ 11.358,38.
Apesar das falhas apontadas, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco informou que não encontrou comprovação de dolo, má-fé ou prejuízo ao erário municipal.
Entre as determinações aprovadas pelo tribunal, a Prefeitura de São Bento do Una deverá encaminhar proposta de alteração na legislação municipal para exigir seleção pública nas futuras contratações temporárias.
O TCE-PE também determinou realização de concurso público para cargos efetivos do Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 330 dias. O acórdão ainda determinou rescisão imediata dos contratos temporários de profissionais que ocupam funções típicas de cargos comissionados.
Segundo o tribunal, atividades relacionadas à chefia, direção e assessoramento devem ser exercidas conforme as regras previstas para cargos específicos da administração pública. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, edição de 28 de maio de 2026, nas páginas 129 a 132.
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Após a homologação do resultado, o certame terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.
Para concorrer, os candidatos devem atender aos requisitos de formação estabelecidos no edital, que prevê doutorado.
Os processos seletivos já estão abertos, e os requisitos variam de acordo com a função. Há posições para profissionais em início de carreira e também para candidatos com experiência e conhecimentos específicos.
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