prova de concurso publico
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma auditoria especial realizada na Prefeitura de São Bento do Una sobre contratações temporárias efetuadas pelo município em 2024.
O julgamento teve relatoria do conselheiro Ranilson Ramos e resultou em determinações voltadas à realização de concurso público e mudanças nas regras de contratação temporária da gestão municipal.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a prefeitura realizou contratações temporárias sem processo seletivo prévio, mesmo em formato simplificado. A Corte considerou que a prática contrariou princípios constitucionais como igualdade, impessoalidade e publicidade.
A auditoria também identificou utilização de contratos temporários para ocupação de funções ligadas à chefia, direção e assessoramento. Segundo o tribunal, esse tipo de atividade não se enquadra nas hipóteses previstas para contratação temporária pela Constituição Federal.
O acórdão responsabilizou o então gestor Pedro Alexandre Medeiros de Souza pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização. O tribunal aplicou multa no valor de R$ 11.358,38.
Apesar das falhas apontadas, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco informou que não encontrou comprovação de dolo, má-fé ou prejuízo ao erário municipal.
Entre as determinações aprovadas pelo tribunal, a Prefeitura de São Bento do Una deverá encaminhar proposta de alteração na legislação municipal para exigir seleção pública nas futuras contratações temporárias.
O TCE-PE também determinou realização de concurso público para cargos efetivos do Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 330 dias. O acórdão ainda determinou rescisão imediata dos contratos temporários de profissionais que ocupam funções típicas de cargos comissionados.
Segundo o tribunal, atividades relacionadas à chefia, direção e assessoramento devem ser exercidas conforme as regras previstas para cargos específicos da administração pública. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, edição de 28 de maio de 2026, nas páginas 129 a 132.
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