Também foi determinado que a gestão realize estudos sobre necessidade de pessoal, promova seleção simplificada para futuras contratações temporárias e apresente relatório detalhado.
Prefeitura Municipal de Ipubi, no Sertão de Pernambuco. Foto: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a auditoria especial realizada na Prefeitura de Itambé, localizada na Zona da Mata Norte de Pernambuco, sobre o concurso público nº 001/2024 e as contratações temporárias feitas pelo município.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte no processo TCE-PE nº 24101261-2 e publicada no Diário Oficial do tribunal desta quarta-feira, 28 de maio, págs. 88-95. Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a homologação do concurso ocorreu de maneira acelerada devido à proximidade do período eleitoral de 2024.
A auditoria apontou ausência de prazo considerado razoável para análise de recursos e consolidação do resultado final do certame. Mesmo diante da irregularidade, o tribunal decidiu manter a validade do concurso público. A Corte considerou a boa-fé dos candidatos aprovados e aplicou o princípio da segurança jurídica para evitar anulação da seleção.
O processo também avaliou 893 contratações temporárias realizadas entre janeiro e maio de 2025 pela Prefeitura de Itambé. Segundo o TCE-PE, o município efetuou as admissões sem realização de processo seletivo simplificado.
A auditoria apontou violação aos princípios da isonomia, impessoalidade e publicidade previstos na Constituição Federal.
Durante análise do processo, o atual prefeito Armando Pimentel da Rocha informou que aguardava posicionamento do tribunal sobre a legalidade do concurso antes de iniciar as nomeações dos aprovados.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco entendeu que a conduta não caracterizou preterição arbitrária dos candidatos aprovados. Apesar disso, a Corte ressaltou que o município deverá substituir gradualmente os contratados temporários pelos concursados após confirmação da validade do certame.
O tribunal aplicou multas de R$ 5,7 mil à ex-prefeita Maria das Graças Gallindo Carrazzoni e ao prefeito Armando Pimentel da Rocha. A decisão também determinou que a prefeitura realize estudos sobre necessidade de pessoal, promova seleção simplificada para futuras contratações temporárias e apresente relatório detalhado sobre substituição dos temporários pelos aprovados no concurso público.
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