A restrição foi estabelecida inicialmente pela Portaria 911/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Mulher segurando o cartão do Bolsa Família. Foto: Lyon Santos/MDS
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o governo pode limitar a 16%, em cada município, a quantidade de pessoas que moram sozinhas (“famílias unipessoais”) que ingressam no Programa Bolsa Família, mesmo que a lei não tenha estabelecido esse percentual.
Por unanimidade, a matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1614224 teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.472) no Plenário Virtual, e a tese a ser definida no julgamento de mérito (sem data definida) será aplicada a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça.
A restrição foi estabelecida inicialmente pela Portaria 911/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Depois, a Lei 15.077/2024 incluiu o artigo 12-A na Lei 14.601/2023, que criou o novo Bolsa Família, autorizando a administração pública a estabelecer limite para famílias unipessoais, mas sem definir percentual.
A controvérsia começou depois que um beneficiário do programa federal deixou de receber o Bolsa Família. Morador de Carpina (PE), desempregado e vivendo de trabalhos informais, ele mora sozinho.
Mesmo após atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico) e tentar novamente entrar no programa, não recebeu o benefício. Com apoio da Defensoria Pública da União (DPU), recorreu à Justiça para receber as parcelas não pagas desde março de 2023 e ser incluído na folha regular do programa.
O caso chegou à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que entendeu que cabe ao Executivo definir critérios de prioridade e seleção para o acesso ao programa. Segundo a TNU, essas regras podem ser estabelecidas por atos infralegais, mesmo sem previsão específica em lei. Dessa decisão, a DPU recorreu ao STF.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, considerou que a questão tem relevância econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes.
Ele destacou o alcance do Bolsa Família, que atende milhões de famílias em situação de vulnerabilidade e é uma das principais políticas de proteção social e transferência direta de renda do país.
Para Fachin, a discussão envolve a compatibilidade da limitação com os princípios da legalidade e da isonomia, além dos limites das competências do Executivo, da eficiência na gestão dos recursos públicos e do equilíbrio orçamentário.
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O resultado foi confirmado durante a apuração da Justiça Eleitoral. Com 98,16% das urnas totalizadas, Raquel registrava 53,28% dos votos válidos, enquanto João Campos tinha 44,78%.
Os candidatos integraram a mesma aliança, a Frente Popular de Pernambuco. A estratégia garantiu a eleição de ambos, que se juntarão à senadora Teresa Leitão (PT) em Brasília.
Até às 20h51, 99,87% das urnas haviam sido totalizadas, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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