A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12 de junho, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento.

O tema da votação não foi anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que declarou a matéria aprovada depois de 23 segundos de maneira simbólica. A votação simbólica ocorre quando não há registro de voto dos deputados no painel. Geralmente, é adotada quando há consenso entre os parlamentares.

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Com a urgência, o projeto será votado diretamente no plenário da Casa sem passar por análise de comissões relacionadas ao tema do projeto.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Nenhum deputado protestou diante da condução atípica por parte de Lira no momento da votação. O presidente da Câmara citou um acordo feito com as bancadas, sem especificar sobre do que se tratava. Na sequência, perguntou se o PSOL queria se posicionar sobre a urgência.

Posteriormente, deputados do Psol, PC do B, PT e PSB registraram no microfone suas discordâncias com a votação do regime de urgência. Nos bastidores, deputados afirmam que o acordo para votação da urgência tinha como contrapartida o compromisso de suavizar o texto antes da votação do conteúdo, marcada para semana que vem.

O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.

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O aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando quem provocar um aborto sem o consentimento da gestante. 

Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de abortos cometido acima das 22 semanas, igual a do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.

Agência Brasil