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STJ decide que não tem estupro de vulnerável em relacionamento de rapaz de 18 anos e menina de 13

O relator do caso destacou que a análise levou em conta elementos particulares da relação e do contexto familiar formado durante todo o tempo juntos.

Redação

10 de junho de 2026 às 08:21   - Atualizado às 08:23

Sede do STJ.

Sede do STJ. Foto: Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, na terça-feira, 9 de junho, manter a absolvição de um jovem acusado de estupro de vulnerável em um processo que tramita sob segredo de Justiça. O caso ocorreu no Paraná e envolve um relacionamento entre um rapaz de 18 anos e uma adolescente de 13 anos.

Durante o julgamento, os ministros analisaram circunstâncias específicas apresentadas no processo e concluíram que a situação possuía características consideradas excepcionais. O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, destacou que a análise levou em conta elementos particulares da relação e do contexto familiar formado ao longo dos anos.

Segundo informações apresentadas durante a sessão, o casal construiu uma família e possui um filho. O ministro ressaltou que o réu não possui antecedentes criminais e sempre exerceu atividade profissional. Ele também destacou a diferença de idade entre os envolvidos, apontada em cinco anos durante o julgamento.

Ao apresentar seu voto, Azulay Neto afirmou que a situação exigia uma avaliação cuidadosa das circunstâncias concretas. O magistrado considerou que a prisão do réu provocaria impactos diretos na estrutura familiar já estabelecida.

O julgamento ocorreu poucos meses após a entrada em vigor de uma nova legislação que reforçou a proteção legal às vítimas de estupro de vulnerável. A norma, sancionada em março, passou a estabelecer de forma expressa que nenhuma circunstância pode relativizar a condição de vítima nos casos envolvendo menores de 14 anos.

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Apesar disso, os ministros lembraram que alterações na legislação penal não podem retroagir para prejudicar acusados em processos relacionados a fatos anteriores à mudança da lei. O ordenamento jurídico brasileiro permite a retroatividade apenas quando a nova norma beneficia o réu.

Explicação

Durante a sessão, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que o processo exigia uma análise diferenciada diante dos fatos apresentados pelas instâncias inferiores. O relator destacou que tanto a primeira quanto a segunda instância já haviam absolvido o acusado.

Segundo o magistrado, a retirada do pai do convívio familiar poderia gerar consequências significativas para a criança e para a estrutura construída ao longo dos anos.

A ministra Maria Marluce Caldas também participou do julgamento e ressaltou a importância da proteção integral às crianças e adolescentes. Ela destacou que a sociedade precisa enfrentar de forma ampla os casos de violência sexual envolvendo menores de idade.

Ao comentar o cenário nacional, a ministra observou que grande parte dos processos relacionados a estupros envolve vítimas consideradas vulneráveis pela legislação brasileira. Ela também enfatizou a necessidade de ações que protejam adolescentes e preservem seus projetos de vida.

Embora a decisão tenha chamado atenção por suas particularidades, o Superior Tribunal de Justiça manteve seu entendimento consolidado sobre o crime de estupro de vulnerável.

A Corte possui uma súmula que orienta os tribunais de todo o país sobre a interpretação da legislação nesses casos. De acordo com esse entendimento, a prática de relação sexual ou de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento afetivo entre os envolvidos.

Os ministros ressaltaram que a decisão desta terça-feira não altera essa orientação geral aplicada pela Justiça brasileira. O julgamento analisou exclusivamente as circunstâncias específicas do processo em questão, que tramitou sob segredo de Justiça.

A manutenção da absolvição ocorreu após a avaliação dos elementos apresentados no caso concreto e da sequência de decisões já proferidas pelas instâncias inferiores, que também haviam concluído pela inocência do acusado.

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