Robinho, ex-jogador Foto: Reprodução
A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de estupro.
Robinho está preso desde março de 2024, em São Paulo, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal homologou a pena de nove anos de prisão, proferida pela Justiça da Itália, pelo envolvimento do ex-jogador no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
Em petição protocolada na segunda-feira (1°), a defesa de Robinho afirmou que o STJ agravou a pena de Justiça italiana ao aplicar a incidência da Lei dos Crimes Hediondos, norma brasileira que qualificou o estupro como crime hediondo.
Com a classificação de hediondez, o preso tem diversas restrições legais, entre elas, a proibição de saídas temporárias (saidinhas) e o cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progressão ao semiaberto.
Segundo a defesa do ex-jogador, a hediondez não existe na legislação italiana. Dessa forma, segundo os advogados, o agravamento não pode ser aplicado pelo STJ ao determinar o cumprimento da sentença estrangeira.
“A tese defensiva não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela justiça italiana, nem mais, nem menos”, disse a defesa.
O habeas corpus chegou no Supremo em novembro do ano passado e aguarda decisão do relator, ministro Luiz Fux. Não há prazo para decisão.
O ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, foi transferido hoje da Penitenciária II Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como Tremembé, para o Centro de Ressocialização de Limeira.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária a transferência foi feita após pedido da defesa do custodiado.
Robinho está preso desde março de 2024 e teve novo pedido de liberdade, por meio de recurso, negado em setembro deste ano.
O atleta foi condenado pela justiça italiana por participar de um estupro em 2013, na cidade de Milão.
A decisão da corte italiana foi aceita pelo judiciário brasileiro, que negou o pedido inicial de extradição mas deu cumprimento à pena, de nove anos de prisão.
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