Além do dispositivo, a cobertura inclui o procedimento necessário para sua inserção. A alteração foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026.
DIU Hormonal. Foto: Reprodução.
Os planos de saúde passarão a ter uma nova cobertura obrigatória para pacientes com endometriose a partir de 1º de outubro. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A determinação é destinada às pacientes com endometriose que apresentem contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. Além do dispositivo, a cobertura inclui o procedimento necessário para sua inserção. A alteração foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026.
Com a entrada em vigor da medida, as operadoras deverão garantir o DIU hormonal para endometriose às pacientes que atendam aos critérios definidos pela agência reguladora.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece os procedimentos que devem ser cobertos pelas operadoras, de acordo com as condições previstas pela ANS.
A nova resolução amplia, portanto, as opções de tratamento disponíveis na saúde suplementar para o público contemplado pela norma.
O dispositivo libera levonorgestrel, um hormônio sintético. Em formato de “T”, o DIU é inserido no útero e libera o hormônio gradualmente.
De acordo com as informações apresentadas sobre o método, seu uso pode provocar amenorreia, caracterizada pela ausência ou cessação da menstruação, em até 60% das usuárias.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a colocação, pode ocorrer redução do fluxo menstrual, efeito que pode contribuir para a qualidade de vida de pacientes que apresentam cólicas e sangramento intenso.
A inclusão no rol obrigatório não significa que qualquer utilização do DIU hormonal será automaticamente coberta pelos planos de saúde. O acesso deverá observar os critérios estabelecidos na Resolução Normativa nº 680/2026.
A partir de 1º de outubro, as pacientes que se enquadrarem nessas condições poderão contar com a cobertura obrigatória tanto do dispositivo quanto de sua inserção.
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