Com a decisão, o produto abrangido pela medida não deve ser consumido nem comercializado enquanto não houver comprovação de sua segurança.
A possibilidade está sendo discutida durante a tramitação da medida provisória (MP) no Congresso Nacional.
A medida consta na Portaria PGJ nº 2.940/2026, assinada pelo procurador-geral de Justiça José Paulo Cavalcanti Xavier Filho, e marca o início dos preparativos administrativos para a oportunidade.
As unidades que podem ser encerradas correspondem a aproximadamente 28,7% da rede física da companhia, enquanto os desligamentos inicialmente estimados representam cerca de 6,7% do quadro de empregos.
De acordo com a ação, divulgada no Diário Oficial da União, um dos produtos apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, usado para avaliar a pureza.
A medida abrange as alternativas em caneta aplicadora/autoinjetora, visando reduzir a necessidade de deslocamentos a centros de infusão e o conforto dos pacientes.
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