O magistrado destacou que a identidade de gênero constitui um direito fundamental e não depende de alteração no registro civil.
A medida busca padronizar regras e garantir tratamento igual para todos os frequentadores nesses espaços.
A medida cautelar consta no Acórdão T.C. Nº 478/2026 e impede o avanço da contratação até nova análise do caso.
A empresa manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do processo. O Rombo contábil de R$ 20 bilhões foi descoberto em janeiro de 2023
A publicação da Lei Municipal nº 3.783/2026 permite o Poder Legislativo a iniciar os procedimentos administrativos necessários para realização do certame.
A diretriz foi aprovada no fim de fevereiro e divulgada nesta semana pela imprensa local, conforme informações da AFP.
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