A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira, 28 de abril e a agência identificou as irregularidades durante uma inspeção realizada entre os dias 14 e 17 de abril.
A medida representa uma etapa inicial para a abertura da oportunidade e indica a necessidade de preenchimento de cargos efetivos no município.
O magistrado destacou que a identidade de gênero constitui um direito fundamental e não depende de alteração no registro civil.
A medida busca padronizar regras e garantir tratamento igual para todos os frequentadores nesses espaços.
A medida cautelar consta no Acórdão T.C. Nº 478/2026 e impede o avanço da contratação até nova análise do caso.
A empresa manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do processo. O Rombo contábil de R$ 20 bilhões foi descoberto em janeiro de 2023
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