De acordo com a ação, divulgada no Diário Oficial da União, um dos produtos apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, usado para avaliar a pureza.
A medida abrange as alternativas em caneta aplicadora/autoinjetora, visando reduzir a necessidade de deslocamentos a centros de infusão e o conforto dos pacientes.
A decisão foi tomada após a detentora do registro do medicamento identificar no mercado unidades com características divergentes das originais.
A medida foi publicada com o objetivo de organizar os procedimentos necessários para a realização da oportunidade e acompanhar os trabalhos da banca organizadora durante a execução do processo.
O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, revogou a medida cautelar concedida em junho e reconheceu a perda superveniente do objeto, permitindo que o certame siga normalmente.
A resolução da agência foi publicada nesta quinta-feira, 25 de junho, pelo Diário Oficial da União.
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