A medida consta no Decreto nº 39.359, publicado em 22 de dezembro de 2025, e mantém os vínculos ativos até o fim de 2026.
O órgão esclarece que não haverá interrupção dos serviços. As melhorias estão sendo incorporadas de forma contínua aos fluxos operacionais.
A mudança entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União. A regra já valia para motoristas das categorias C, D e E.
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e encerra uma isenção que está em vigor desde 1993.
A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
A medida confirma o avanço nos preparativos internos, iniciados na última quinta-feira, 23 de outubro, e aproxima a publicação do edital.
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